O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nessa sexta-feira (15) que o montante total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) será de R$ 1,716 bilhão. Criado no ano passado para regulamentar o repasse de recursos públicos entre as legendas, o fundo será repartido entre os diretórios nacionais dos 35 partidos com registro no TSE, em conformidade com as regras de distribuição estabelecidas na Resolução nº 23.568/2018, aprovada pela Corte Eleitoral no fim de maio.
Pelas regras, 98% do montante serão divididos de forma proporcional entre os partidos, levando em conta o número de representantes no Congresso Nacional (Câmara e Senado). Isso significa que as siglas que elegeram o maior número de parlamentares em 2014 e aquelas que seguem mantendo o maior número de cadeiras legislativas receberão mais recursos, com destaque para PMDB, PT e PSDB, que vão contar com cotas de R$ 234,2 milhões, R$ 212,2 milhões e R$ 185,8 milhões, respectivamente. Em seguida, aparecem o PP (R$ 131 milhões) e o PSB (R$ 118 milhões) entre as legendas beneficiadas com as maiores fatias.
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Apenas os 2% restantes (R$ 34,2 milhões) serão repartidos igualmente entre os partidos com registro no TSE, independentemente de haver ou não representação no Congresso. Nesse caso, os partidos que não contam com nenhum parlamentar no Legislativo federal receberão a quantia de mínima de R$ 980,6 mil do fundo eleitoral.
Essas serão as primeiras eleições gerais do país na vigência da proibição de doação financeira de empresas a candidatos e partidos políticos, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em 2015. Por causa disso, os recursos do Fundo Eleitoral representam a principal fonte de financiamento da campanha.
De acordo como o TSE, os recursos do fundo somente serão disponibilizados às legendas após a definição dos critérios para a sua distribuição interna dentro dos partidos, que devem ser aprovados, em reunião, pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais. Tais critérios devem prever a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido do fundo para o custeio da campanha eleitoral de mulheres candidatas pelo partido ou coligação. Os maiores partidos ainda não definiram de que forma vão dividir os recursos do fundo eleitoral entre os seus candidatos.
Em seguida, os órgãos nacionais das legendas devem encaminhar ofício ao TSE indicando os critérios fixados para a distribuição do fundo. O documento deve estar acompanhado da ata da reunião que definiu os parâmetros, com reconhecimento de firma em cartório, de prova material de ampla divulgação dos critérios de distribuição, e da indicação dos dados bancários da conta corrente aberta exclusivamente para a movimentação dos recursos.
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