Depois de 11 anos, finalmente a “cláusula de barreira” deverá ser aplicada plenamente depois das eleições deste ano. A norma que restringe o direito a funcionamento parlamentar aos partidos políticos com menor representatividade nas urnas existe desde 1995, ano em que foi aprovada a Lei dos Partidos Políticos.
De acordo com a legislação, somente tem direito a funcionamento parlamentar o partido que, em cada eleição para a Câmara, conseguir, no mínimo, 5% dos votos válidos (não computados os brancos e nulos). Sendo que esses votos devem ser distribuídos em, pelo menos, um terço dos estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles.
A demora na aplicação da norma deve-se a própria lei, que estipulou um período de transição, que seria de 1998 a 2006. Durante esse intervalo de tempo, tiveram direito a funcionamento parlamentar os partidos que elegeram representantes em, no mínimo, cinco estados e obtiveram 1% dos votos válidos.
O que a norma estipula
Os partidos que não ultrapassarem a “cláusula de barreira” só poderão veicular em cadeia nacional um programa de dois minutos por semestre. Já aqueles que conseguirem, terão direito a um programa de 20 minutos em cadeia nacional e outro de mesma duração em cadeia estadual, em cada semestre. Além de 40 minutos, por semestre, para inserções nas redes nacionais e estaduais.
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Quanto ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), que é administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), passará das atuais três cotas de participação para duas.
Sendo que uma, de 1%, será distribuída em partes iguais a todos os partidos e outra, de 99%, será dividida proporcionalmente entre as legendas que ultrapassarem a cláusula.
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