André Rehbein Sathler e Roberto Romano *
Que as decisões coletivas sejam tomadas com o máximo de sabedoria é um princípio que nasce junto com a história – pois na pré-história o princípio era a força. De diferentes formas e em diferentes agrupamentos humanos, a sabedoria era buscada. Nos anciãos, sábios por mais experiência, ou naqueles que tinham contato direto com o sobrenatural – oráculos, xamãs, pajés – sábios por mediunidade. Que a decisão coletiva beneficie o todo também é aspiração antiga, apesar de que o mistério do que venha a ser o bem comum permaneça a depender de uma epifania para ser desvendado. De qualquer modo, a expectativa de que a decisão coletiva seja a melhor decisão possível traduz-se inclusive em ditados populares – duas cabeças pensam melhor do que uma. Ou em termos filosóficos extraídos de Spinoza, o leitor de Maquiavel: “Os engenhos humanos são, com efeito, demasiado obtusos para que possam compreender tudo de imediato; mas consultando, ouvindo e discutindo, eles aguçam-se e, desde que tentem todos os meios, acabam por encontrar o que querem, que todos aprovam e em que ninguém havia pensado antes” (Tratado Político).
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Como qualificar esse “melhor”, na tomada de decisão coletiva? Um primeiro passo é que a decisão seja imparcial. Parece óbvio – uma vez que a decisão deve valer para o todo, não deveria assumir como premissa os argumentos de uma parte, qualquer que seja. A imparcialidade não pode ser obtida com razões que se têm a partir de um ponto de vista. Ela deve nascer justamente de razões independentes das relações particulares das pessoas com as questões em debate. Não há espaço para razões pessoais (autointeresse) nem para razões parciais (interesse de terceiros perante os quais se tenha relações especiais). Nesse sentido, os legislativos devem ser tão salomônicos quanto o judiciário: afinal, cada decisão legislativa é um julgamento quanto à sua conveniência ou inconveniência. Tal imparcialidade, no entanto, não se confunde com uma posição neutra. Todos os partícipes das decisões precisam ouvir os demais, pensar (importa que recordemos: o vocábulo “pensar” vem de pesar). No caso, pesar palavras e teses, vias e soluções, pois tal é o caminho da prudência. Tal atitude não se realiza pela neutralidade, visto que todos devem decidir de maneira autônoma. “Neutro”, enuncia com plena e impiedosa lucidez Max Weber, “é quem já se decidiu pelo mais forte”. E aí, regredimos ao regime pré-político.
Isso leva à questão seguinte: as decisões devem estar baseadas em fatos conhecidos, os quais fornecem as razões decisivas para que se tome uma decisão. Ser imparcial na busca do bem coletivo implica buscar aquela decisão que todos tenham mais razões para desejar. Utopia, é claro, mas a boa utopia, aquela que funciona como ideal inspirador, ditando um padrão do dever-ser no caso de como deveríamos nos relacionar uns aos outros. Perceba-se que no caminho rumo a esse não lugar surge naturalmente o imperativo categórico de Kant. Não podemos sempre deixar que os outros escolham como devemos tratá-los. Mas podemos tratar a cada um apenas de formas com as quais eles possam racionalmente consentir. Esse nível de consentimento produziria legitimidade forte para as decisões. Uma reflexão kantiana que deu base às suas Críticas, sobretudo no campo da razão prática, vem do mais antigo direito. Trata-se das perguntas essenciais em qualquer atividade do pensamento, incluindo sobremodo as jurídicas e políticas. Quid facti? Quais são os fatos em questão? Sem esta pergunta, o debate volteia sobre impressões, preconceitos, enunciados sem base empírica. Sem ela, o juízo é afogado pelo palavrório, não penetra o essencial. A outra pergunta é tão relevante quanto a primeira: “Quid juris?”. Os fatos são necessários, mas em se tratando da natureza e dos assuntos humanos, a lei é condição de inteligibilidade dos fatos. Um juízo político e jurídico coletivo, como no caso dos parlamentos, deve necessariamente responder, sine ira et studio, da maneira mais acurada, às duas questões.
Daí, a exigência trazida pela ética e pela honestidade intelectual, de seguir o caminho da objetividade. Esta, em matérias políticas e sociais, jamais é absoluta, não tem o nível de exigência matemática utilizada nas ciências naturais, como no caso da física. Mas a busca pela objetividade é indício de correta postura ética. Neste passo, recordemos o artigo do jovem Hegel, (“Quem pensa abstrato ?”) onde ele critica os subjetivismos em matéria ética. Ele inventa a anedota de uma idosa vendedora de ovos. Certa feita uma jovem e bela cliente reclama: “os ovos comprados por mim na semana passada estavam podres”. A idosa, em vez de pedir exemplares da mercadoria, ou solicitar desculpas pelo erro seu, ataca a pessoa da cliente, insinuando que ela era de péssima família e sua profissão não seria das mais nobres, beirando o meretrício. Este é o tipo de pensamento abstrato, nada objetivo. Assim, na ordem política, religiosa, ideológica, não raro encontramos líderes e seguidores que, em vez de ir à coisa discutida, procuram desmoralizar quem pensa diferente das suas seitas. É a prática sofística e pouco leal do argumento ad hominem.
Casos como o do impeachment são difíceis porque não há uma única resposta moral possível. É preciso uma inspeção objetiva dos fatos e das leis. Há boas razões para se favorecer uma opção, bem como a outra, e não há decisão possível entre essas duas moralidades sem que se caia em uma petição de princípio. O melhor resultado possível, em uma situação como essa, seria aquele que, a partir de um ponto de vista imparcial, possa ser desejado por todos. Ou seja, o melhor resultado possível tem uma natureza não-agregativa, não passível de ser tratada pelo voto. Ou seja, qualquer que fosse a decisão, haveria insatisfação.
Diante dessa impossibilidade de se alcançar a melhor decisão possível substantivamente, trabalha-se procedimentalmente, adotando-se o voto. Como fazer com que o mecanismo procedimental aproxime-se da substantividade almejada? Como ser imparcial sabendo-se que muitas decisões coletivas são trade-offs entre interesses diferentes de pessoas diferentes? Fundamental aqui é que exista transparência motivacional, e não é por menos que cada projeto de lei tenha que vir acompanhado de sua justificação. A transparência motivacional vai permitir que se avaliem as razões de prejudicados e favorecidos pela decisão e dar elementos para que a decisão busque a imparcialidade desejável. Ainda que procedimental, a votação, acompanhada de transparência motivacional, tem o efeito de mostrar a decisão como resolução de valores em competição.
As menções a Deus durante a votação, para ficarmos apenas nelas e não nos importarmos com as outras mais esdrúxulas, incomodam porque são razões, em primeiro lugar, parciais. Entende-se que se falava do Deus cristão, monoexistente, para os crentes, irrelevante para os incréus. Em segundo lugar, recorrer a Deus, no âmbito de uma decisão coletiva laica, tem o mesmo efeito da petição de princípio: voto porque Deus mandou, porque Deus mandou eu voto. Petições de princípio são consideradas vícios lógicos justamente por não permitirem contra-argumentos. Do ponto de vista da transparência motivacional, invocar a Deus é como dizer que as razões da decisão se escondem em uma caixa preta, hermeticamente fechada e inacessível aos demais mortais.
O que estava em questão era a admissibilidade de um processo de investigação. A Câmara dos Deputados, naquele momento, também exercia funções judiciais. Admite-se investigação, considerado o arcabouço do princípio constitucional da presunção de inocência, quando se identificam indícios suficientes para tanto. Esperava-se, portanto, dos deputados e deputadas que se posicionassem quanto aos indícios. Ou, melhor, um simples sim ou não bastaria. E mesmo supondo-se o cristianismo, aparentemente hegemônico entre os deputados, importa recordar:
“Seja, porém, o vosso falar: Sim, sim; não, não; pois o que passa daí, vem do Maligno.” (Mateus 5: 7)
Na algaravia ocorrida no plenário da Câmara, políticos praticam o culto do interesse eleitoral, que se une ao primitivo direito da força. Quem amealha mais votos está coberto de razão. Semelhante sofisma exibe uma estranha ideia política, pouco democrática.
Sempre é bom reler Rousseau: a vontade da maioria não se identifica à vontade geral. No dia em que a Câmara dos Deputados autorizou o processo de impeachment não foram ouvidas frases sagradas, deste ou daquele credo, mas blasfêmias. A doutrina que imperou no plenário naquelas horas foi a seguinte:
“Em todo lugar o justo é uma só coisa: a vantagem do mais forte.” (Trasímaco, na República de Platão, Livro I, 339)
* André Rehbein Sathler é doutor em Filosofia e coordenador do mestrado profissional em Poder Legislativo da Câmara dos Deputados; Roberto Romano é professor de Ética e Filosofia na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
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