A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), entidade que defende interesses da agricultura familiar, se posicionou favorável à parte do relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) sobre mudanças no Código Florestal. Em nota divulgada ontem (10), a Contag considerou que o parecer “contempla parte das reivindicações”, mas defendeu a necessidade de incluir na proposta o conceito de agricultura familiar.
A Contag argumenta que “somente com a inserção deste conceito previsto em lei, justifica-se a isenção de reserva legal até quatro módulos fiscais, prevista no substitutivo”. O substitutivo de Aldo prevê que propriedades rurais sejam isentas de reserva legal até quatro módulos rurais (o que pode chegar até 400 hectares de terra). Ou seja, em uma propriedade de mil hectares poderá isentar 400 hectares de área de reserva legal e computar esse cálculo somente para 600 hectares.
“Essa é a chave do negócio. Quando o relator coloca isenção para até quatro módulos significa que todos os agricultores terão essa isenção, mas isso não significa que eles são agricultores familiares, que vivem daquela terra”, explicou o secretário de política agrícola da Contag, Antoninho Rovário.
Veja a íntegra do relatório de Aldo Rebelo
Como explicita na nota, o tratamento especial e diferenciado para a agricultura familiar é o pano fundo de toda essa discussão política sobre a alteração do Código. A bancada ruralista critica o tratamento diferenciado entre agricultura familiar e agricultura patronal. Mas a Contag argumenta que esse setor é formado por pessoas que tem a propriedade como “um meio de produção e de vida no campo”.
Na avaliação da Contag, entre os pontos que atendem aos interesses da agricultura familiar está a permissão para manter as atividades agrícolas em áreas já ocupadas, a legalização do plantio em áreas de várzeas (hoje proibido), a permissão de atividades em áreas de preservação permanente e a moratória de cinco anos em relação às multas aplicadas por crime ambiental.
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Veja abaixo a nota na íntegra:
CONTAG COBRA INCLUSÃO DO CONCEITO DE AGRICULTURA FAMILIAR NO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Desde o princípio das discussões sobre a alteração do Código Florestal Brasileiro, a Contag defendeu a necessidade de adequar a lei. Hoje a legislação vigente não atende às diversas demandas das distintas regiões e biomas existentes no Brasil em que, de modo particular, estão inseridas 4.367.902 propriedades da agricultura familiar e ocupam 24,3% da área dos estabelecimentos agropecuários brasileiros. A maioria destas propriedades está na ilegalidade porque não atende às exigências do atual Código Florestal e são impedidas do acesso às políticas públicas a elas destinadas que, bem ou mal, possibilitam a estas famílias produzir e sobreviver no campo brasileiro.
Para garantir representatividade das propostas promovemos, junto com a Frente Parlamentar da Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural, debates em todo o Brasil envolvendo os representantes das 27 Federações de Trabalhadores na Agricultura (FETAG) filiadas à Contag. Os resultados dos encontros deram origem ao Projeto de Lei 5898/09, apenso ao 1876/1999, e visam atender às demandas da realidade plural e diversa dos agricultores familiares brasileiros.
A Contag apresentou as propostas de alteração ao Deputado Aldo Rebelo, relator do PL 1.876/99, que trata da alteração do Código Florestal Brasileiro. A Contag reconhece o esforço do parlamentar, que percorreu todo o Brasil realizando audiências públicas para compreender a realidade e demandas dos agricultores sobre a questão ambiental.
Entretanto, o Relatório do Deputado contempla parte de nossas reivindicações, o que consideramos um passo importante, dentre as quais destacamos: permissão para desenvolver atividades em áreas consolidadas; o pastoreio extensivo tradicional, nas áreas com cobertura vegetal de campos de altitude; permissão para o cultivo sazonal em áreas de várzeas; permissão de atividades em áreas de preservação permanente, desde que com manejo sustentável e que não comprometa a função ambiental da área; moratória de 5 anos onde não será permitido a supressão de florestas nativas e estabelece condições para a recomposição de áreas de preservação permanente.
Porém as propostas que consideramos fundamentais não foram acatadas no Substitutivo ao Projeto de Lei. A Contag dará continuidade aos debates junto ao Relator e aos demais parlamentares da Casa para que as propostas sejam incorporadas ao Substitutivo. Dentre as quais, destacamos como principal o conceito de agricultura familiar, conforme definido na Lei 11.326/06. Pequeno produtor não é o mesmo que agricultor familiar, somente com a inserção deste conceito previsto em lei, justifica-se a isenção de reserva legal até quatro módulos fiscais, prevista no Substitutivo. Compreendemos ainda que é necessário aprofundar o debate sobre a função ecológica da Reserva Legal, quando está dispersa em várias propriedades sem formar corredor ecológico.
O tratamento especial e diferenciado para a agricultura familiar se justifica e se reveste na mais importante decisão política de fundo na alteração do Código. Não haverá adequação justa e equilibrada do Código Florestal sem caracterizar e tratar de maneira diferenciada a agricultura familiar. Ela está presente em 45% dos ecossistemas brasileiros, desenvolvendo atividades produtivas diversificadas e de baixo impacto. É preciso diferenciar a agricultura familiar, onde os sujeitos que a praticam ali vivem e desta área de terra fazem um meio de produção e vida no campo.
Os agricultores familiares mesmo vivendo em condições de vulnerabilidade, muitos em terras consideradas impróprias para a agricultura respondem por 38% do valor da produção e garante a soberania e a segurança alimentar do país.
O meio rural brasileiro visto como um espaço plural se amparado por políticas públicas específicas, possibilita oportunidades que desafiam os agricultores(as) familiares a assumir novas posturas no tratamento das questões ambientais. Por isso, é necessário que a adequação do Código Florestal correspondam às especificidades e necessidades da agricultura familiar.
Priorizar este segmento, por meio de políticas públicas e leis que assegurem o respeito a diversidade dos sistemas de produção, garantindo a segurança e a soberania alimentar e nutricional da população, é a melhor opção para os governos que almejam um território ambientalmente sustentável.
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