Edson Sardinha |
A indignação dos senadores petistas se concentra nas mudanças nas regras de transição, integralidade e paridade. O relator, deputado José Pimentel (PT-CE), aumentou o número de anos exigidos do servidor que deseja se aposentar antes da idade mínima. O servidor terá que comprovar que contribuiu durante 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) enquanto exerceu o serviço público. No texto original, a exigência era de 25 anos. Pimentel restringiu o direito a aposentadoria integral antes da idade mínima de 60 anos (homem) e de 55 anos (mulher) àqueles que ingressaram no serviço público até dezembro de 1998. Os senadores haviam garantido o acesso a esse benefício aos servidores admitidos até a data de promulgação da emenda. O relator estabeleceu regra diferenciada para os professores da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio, que poderão se aposentar antes da idade mínima caso comprovem 25 anos (mulher) e 30 anos (homem) de exercício efetivo e exclusivo nas funções de magistério no serviço público. Leia também O parecer excluiu os futuros pensionistas da relação dos beneficiários do direito à paridade plena, ou seja, do mesmo reajuste concedido a servidores da ativa e aposentados. O maior nó da proposta, porém, é o teto salarial do servidor. No primeiro relatório, Pimentel vinculou os vencimentos máximos de governadores e prefeitos a um percentual daquilo que é pago a um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o que desagradou, além dos chefes dos Executivos estaduais e municipais, os deputados estaduais e os vereadores. "O que o Senado fez foi criar condições funcionais para que cada assembléia legislativa fixasse seu teto salarial. Aprovar isso implica aumento da carga tributária”, justifica Pimentel. O texto aprovado pelo Senado concede prazo de 60 dias para que os governadores enviem projetos às assembléias legislativas elevando seus salários, uma maneira de corrigir distorções dos subtetos estabelecidos pela reforma. A reforma principal cria três subtetos para os servidores estaduais, um para cada Poder. Para o Executivo, vale o salário do governadores; no Judiciário, o vencimento do desembargador, e, no Legislativo, o subsídio do deputado estadual. Pelo relatório de Pimentel, os subsídios dos governadores não poderão ser superiores a 75% do valor recebido por um ministro do STF. A mesma regra vale para os prefeitos de municípios com até 500 mil habitantes. O teto cai para 50%, no caso dos administradores de cidades com população inferior a meio milhão de pessoas. O relator também incluiu as pensões pagas aos ex-governadores e aos ex-prefeitos que hoje são detentores de mandato no teto salarial de R$ 19.115, valor referente ao salário dos ministros do Supremo. |
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