Edson Sardinha |
Preocupada com reações fora do Congresso Nacional, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) reformulou a proposta original da deputada Iara Bernardi (PT-SP), que obriga o uso de vocábulos femininos, e não mais masculinos, em leis e atos normativos que se referirem às mulheres. Ela, como relatora da proposta, transformou o projeto de lei ordinária em complementar e amenizou as mudanças em um substitutivo. O texto apresentado pela senadora elimina a exigência de que toda referência à mulher seja feita expressamente utilizando-se o gênero feminino. Na verdade, ela transferiu a obrigatoriedade de se usar o substantivo “mulher” para os casos em que geralmente é empregado o substantivo “homem” para designar ambos os gêneros. Por exemplo, pela proposta original da Câmara, o artigo 12 da Constituição, que tem a seguinte redação: “Art. 12 – São brasileiros: I – natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros desde que estes não estejam a serviço de seu país; § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.” Ficaria da seguinte maneira: “Art. 12 – São brasileiros e brasileiras:
I – natos e natas: a) os nascidos e as nascidas na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros e mães estrangeiras, desde que estes e estas não estejam a serviço de seu país; § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados e brasileiras natas e naturalizadas, salvo nos caso previstos nesta Constituição.” Por isso, a senadora optou por simplificar. Será aplicada a forma masculina e feminina somente quando houver o termo "homem(ns)" se referindo a pessoas de ambos os sexos. Nesse caso, deverá ser aplicada a forma inclusiva "homem(ns) e mulher(es)”. Segundo a senadora, a mudança drástica prevista na redação original poderia sobrecarregar os textos normativos e as leis com a repetição de termos. A alteração, garante a coordenadora da bancada feminina no Senado, torna “a relação custo-benefício” do projeto mais positiva. “O impacto sobre a construção morfológica e sintática da língua portuguesa (segundo a proposta original) é gritante. Por certo, haveria reação, por todo o país, contra tal imposição lingüística, a despeito de seu futuro de ação incidir apenas sobre normas legais e documentos oficiais”, alega a senadora em seu parecer. Alcance questionável A eficácia da proposta, embora considerada nobre, gera dúvida entre as próprias parlamentares. Com pós-doutorado em Lingüística, a deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO) teme que a lei “não pegue”. “Não é regra nem lei que vai mudar a dinâmica na cabeça das pessoas. Temos de observar se as elas vão mesmo assumir uma nova postura”, destaca a deputada. Apesar de considerar importante a iniciativa, ela salienta que o projeto contraria os princípios que guiam as línguas. “A tendência da linguagem é de simplificar”, diz. A deputada também lembra que, embora possa parecer cansativa, a adoção da linguagem inclusiva para garantir tratamento igualitário a homens e mulheres já é uma realidade em vários países da Europa. Foi graças a esse tipo de iniciativa, conta a professora, que um terceiro elemento (Ms) passou a ser usado nos Estados Unidos para evitar a utilização dos tradicionais “senhora” e “senhorita”, que também causavam constrangimentos. Caso seja aprovada em dois turnos na forma de substitutivo, a proposta terá de ser reexaminada por deputadas e deputados, antes de se transformar em lei. |
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