Enquanto parlamentares tentam aprovar uma PEC para proibir o nepotismo, o Ministério Público de Goiás (MPGO) tem tido sucesso em acabar com prática nos arredores de Brasília. Com o artigo 37 da Constituição debaixo do braço, promotores de Justiça convencem autoridades de que contratar parentes sem concurso viola os princípios da moralidade e da impessoalidade.
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Até agora, já firmaram 156 termos de ajuste de conduta (TACs) para demitir parentes de prefeitos, vereadores, secretários de Estado e conselheiros dos tribunais contas. Quando não há acordo, o caminho tem sido o Judiciário, no qual ingressaram com 31 ações civis públicas. Das duas formas, pelo menos 100 familiares de autoridades goianas foram demitidos desde maio do ano passado.
De acordo com a coordenadora do Centro de Patrimônio Público do MPGO, Marlene Nunes Freitas Bueno, a legislação atual já é suficiente para proibir a admissão de parentes de autoridades. “O administrador não pode buscar um favorecimento pessoal. Contratar parentes é uma demonstração disso”, explica.
Hoje, o MPGO utiliza como argumento o artigo 37 da Constituição e uma interpretação dele, feita pelo Supremo Tribunal Federal. Em 2005, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a resolução 7, proibindo o nepotismo no Judiciário.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou uma ação para declarar constitucional o ato do CNJ. O Supremo considerou legal a resolução e, na visão de Marlene, tornou mais do que clara a proibição constitucional de se empregar parentes no serviço público.
Para a promotora do MPGO, se o nepotismo é imoral e pessoal no âmbito do Judiciário, também o é no Executivo e no Legislativo. Marlene diz que a operação contra a admissão de parentes ainda não terminou. Falta alcançar alguns órgãos do governo de Goiás e mais 60 municípios. De acordo com ela, os Ministérios Públicos do Rio Grande do Norte e Pernambuco seguem a mesma cruzada contra o nepotismo.
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