O projeto de lei da Timemania permite que as entidades desportivas que aderirem à Timemania parcelem suas dívidas com a União, vencidas até o dia 30 de setembro de 2005. Esse parcelamento poderá ser feito em até 180 prestações. Os times poderão arrecadar recursos que serão destinados ao pagamento de dívidas com a União. Esses recursos servirão para quitar dívidas com a Secretaria da Receita Previdenciária, o INSS, a Secretaria da Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e com o FGTS.
O concurso será autorizado pelo Ministério da Fazenda e executado pela Caixa Econômica Federal. Os times de futebol que quiserem participar da loteria deverão ceder os direitos de uso de sua denominação, marca, emblema e hino para a divulgação e execução dos concursos. Os clubes deverão autorizar a Caixa Econômica Federal a destinar diretamente os recursos para o pagamento das dívidas com os órgãos credores da União.
A entidade desportiva deverá apresentar, até o último dia útil do mês de abril de cada ano, demonstrações financeiras que separem as atividades de futebol profissional das atividades recreativas e sociais desenvolvidas pelo clube. Esses demonstrativos financeiros deverão ser auditados e divulgados em meio eletrônico ou site do próprio clube, além de publicadas em jornal de grande circulação.
Leia também
Do total de recursos arrecadados em cada concurso, 46% serão pagos como prêmio ao ganhador e 22% vão para os clubes que aderirem à Timemania. Para o custeio e manutenção da loteria, o projeto prevê a destinação de 20% do total arrecadado pelo concurso.
O projeto prevê a destinação de 3% para o Ministério dos Esportes que deverá repassar o recurso, em parcelas iguais, aos órgãos gestores de esportes nos estados e no Distrito Federal. Uma emenda acrescentada pelo Senado retira um terço desse percentual e destina a ações dos clubes sociais, de acordo com os projetos aprovados pela Confederação Brasileira de Clubes. A proposta reserva ainda 3% para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
O projeto prevê o repasse de 3% do total arrecadado para a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que deverá destinar os recursos para as Santas Casas de Misericórdia e entidades hospitalares sem fins lucrativos. Do valor arrecadado pelos concursos, 1% vai para a Seguridade Social e 2% para atender as exigências da Lei 9.615, de 24 de março de 1998.
Os valores destinados aos clubes deverão ser depositados pela Caixa Econômica Federal em contas específicas de cada entidade desportiva cuja finalidade será a quitação das prestações do parcelamento. É vedada a movimentação desses recursos para finalidade diversa da quitação das prestações da dívida para com a União. (Com informações da assessoria do relator, deputado Moreira Franco, PMDB-RJ)
Deixe um comentário