O financiamento de campanha será exclusivamente público. O governo destinará o equivalente a R$ 7,00 por eleitor para um fundo, hoje estimado em R$ 812 milhões. A distribuição seguirá os seguintes critérios: 1% aos partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 14% aos partidos representados na Câmara e 85% distribuídos proporcionalmente ao número de parlamentares na Casa.
O projeto prevê punição para aqueles que aceitarem doações de pessoas físicas ou jurídicas ou que receberem dinheiro ilícito. Caso descumpram a determinação, os candidatos podem ter o registro de candidatura cassado e as empresas podem ser proibidas de participar de licitações públicas.
Os partidos também terão que prestar contas ao Estado sobre as despesas com a campanha. A primeira acontecerá 45 dias antes da eleição, e a segunda, 10 dias após o término da disputa.
Cláusula de desempenho
A reforma estabelece uma cláusula de barreira pela qual terá direito a assento no Parlamento somente o partido que obtiver 2% dos votos válidos apurados, distribuídos em nove estados. Além disso, a legenda terá que ter pelo menos um representante em cinco desses estados.
Federações partidárias
O relatório prevê o fim das coligações partidárias em sistema proporcional, que serão substituídas pelas chamadas federações partidárias. Pelo novo modelo, os partidos poderão se aliar para disputar as eleições, desde que registrem legalmente a parceria e a mantenham por, no mínimo, três anos. Nesse período, terão de funcionar como um só partido.
Listas fechadas
Os partidos definirão nas convenções a lista de candidatos para as eleições. O eleitor votará no partido, em vez de declarar voto a um candidato específico. O número de votos recebidos pela legenda é que definirá a proporção de vagas a que o partido terá direito. Elas serão preenchidas pelos nomes previamente escolhidos.
Fidelidade partidária
A reforma mantém a exigência de um ano de filiação para o registro da candidatura, mas apenas para o caso em que o candidato que estiver se filiando pela primeira vez. A partir da primeira troca, será exigido dele dois anos de filiação. O candidato, além disso, terá de possuir domicílio eleitoral no local há pelo menos um ano.
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