Edson Sardinha
O relatório que pede a cassação do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e que será votado hoje (12) pelo Plenário aponta oito situações em que o peemedebista quebrou o decoro parlamentar (veja a íntegra do relatório).
Segundo o relatório apresentado pelos senadores Renato Casagrande (PSB-ES) e Marisa Serrano (PSDB-MS), Renan “mentiu ao Conselho de Ética, ao Senado e à nação” ao dizer que poderia comprovar que pagou com recursos próprios a pensão alimentícia à jornalista Mônica Veloso, com quem tem uma filha.
“O que importa salientar é que o representado faltou com a verdade e induziu a erro o Senado ao dizer que tinha patrimônio para pagar pensão alimentícia e criar um fundo de R$ 100.000,00 para a criança e disse depois que não tinha patrimônio e por isso fez um empréstimo!”, diz o relatório.
Para os relatores, houve uma “relação conflituosa” entre Renan Calheiros e Cláudio Gontijo, lobista da empreiteira Mendes Júnior. Segundo o presidente do Senado, o funcionário serviu apenas de intermediário para pagar a pensão a Mônica Veloso. A construtora toca uma obra de R$ 46,5 milhões no porto de Maceió (AL), paralisada em 2004. No ano seguinte, observam os relatores, uma emenda de Renan foi destinada ao empreendimento.
“Pode o agente político fazer uso de funcionário de empresa que tem interesse na execução orçamentária, ainda que este seja seu amigo, para solucionar problema de ordem pessoal em que estão envolvidos pagamentos em dinheiro, sem comprovação cabal do caminho dos recursos?”, questionam Casagrande e Marisa.
Para os dois, não ficou explicada a “lisura da relação” e a origem dos recursos que permitiram pagar a pensão de Mônica Veloso. “O representado incorreu em quebra de decoro, não somente por cometimento de atos que, isoladamente já caracterizam o indecoro, mas também pela consideração conjunta de todo seu comportamento”, diz o relatório.
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Veja a relação dos motivos apontados pelos relatores para a cassação do mandato de Renan Calheiros:
1º – Conflitos de interesses
Para os relatores, Renan quebrou o decoro parlamentar ao recorrer ao lobista Cláudio Gontijo, da construtora Mendes Júnior, para intermediar o pagamento da pensão alimentícia à jornalista Mônica Veloso, com quem tem uma filha. Os senadores questionam o fato de a empreiteira tocar a reforma do cais do porto de Alagoas. Parte dos R$ 45,6 milhões destinados à obra, alegam, é produto de emenda do senador ao Orçamento da União. "Haveria, se fosse o caso, de procurar outro amigo que não tivesse a ocupação profissional de defender interesse de empresa com significativos pagamentos feitos por meio do Orçamento da União, na medida em que assim evitar-se-ia qualquer suspeita sobre a lisura do relacionamento", argumentam Renato Casagrande e Marisa Serrano.
2º – Falta de comprovação de renda
Para os relatores, Renan quebrou o decoro parlamentar ao tentar induzir o Senado, os seus pares e a nação a erro quando sustentou que podia comprovar que tinha recursos suficientes para pagar a pensão alimentícia a Mônica Veloso. “A perícia [da Polícia Federal nos documentos de Renan] demonstrou que o representado [Renan] não poderia ter pago os valores relativos às despesas privadas e mais os valores que foram pagos a senhora. Mônica Veloso, com os recursos que disse ao Conselho de Ética que possuía", sustenta o relatório. Segundo perícia da PF feita nos documentos apresentados pela defesa do presidente do Senado, em 2005, por exemplo, faltaram cerca de R$ 24,5 mil para que Renan quitasse os gastos declarados com a pensão alimentícia.
3º – Irregularidades fiscais
Para os relatores, Renan quebrou o decoro parlamentar por ter cometido irregularidades em sua declaração de renda e por não ter utilizado escritura adequada para seus negócios agropecuários. Citando perícia da PF, eles observam que o senador não conseguiu comprovar a veracidade das informações relativas à sua evolução patrimonial e à sua declaração de renda. “Restou provado que esta é uma prática longeva e reiterada do Representado, não um mero erro episódico”, diz o relatório. “Não é admissível que um senador da República assim se comporte. Houve quebra de decoro e prática reiterada de irregularidades fiscais”, acrescentam Marisa Serrano e Renato Casagrande.
4º – Omissão de contas bancárias
Para os relatores, Renan quebrou o decoro parlamentar ao omitir “deliberadamente” ser o titular de contas-correntes mantidas em seu nome. “O resultado da avaliação do processo revelou que o senador Renan Calheiros não obedeceu aos ditames ético-políticos do princípio da veracidade, tentando induzir a erro os senadores da República, desonrando o Senado Federal através de informações sabidamente inverídicas, com ‘meias verdades’ de documentos que não comprovam a realidade que o senador Representado buscou montar.”
5º – Uso irregular de verba indenizatória
Para os relatores, Renan quebrou o decoro parlamentar ao apresentar como renda fixa recursos ganhos com a verba indenizatória. O problema, diz o relatório, é que essa verba só é repassada aos senadores mediante comprovação de gastos, como combustível e diária. Nesse caso, argumentam Renato Casagrande e Marisa Serrano, Renan teria cometido “perjúrio” por ter apresentado despesas “fictícias” para receber a indenização do Senado para contas pessoais.
“Esta declaração constitui-se em gravíssima assertiva, uma vez que, em sendo verdadeira, constitui-se na confissão de cometimento de crime de perjúrio pela apresentação de despesas fictícias nas prestações de contas mensais para justificar o saque dos valores que lhe foram pagos e que, segundo a sua informação, tem como destino o incremento de seu patrimônio próprio ou o pagamento das despesas pessoais, incluindo-se nestas, os pagamentos feitos à jornalista Mônica Veloso.”
6º – Cheques fantasmas e indução a erro
Para os relatores, Renan quebrou o decoro parlamentar ao tentar induzi-los a “erro” quando apresentou cheques que, de acordo com o senador, comprovariam pagamentos feitos à jornalista Mônica Veloso. De acordo com o relatório, parte dos cheques se destinava ao pagamento de despesas d
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