Se o Supremo Tribunal Federal (STF) acatar o voto do relator no mandado de segurança impetrado pelo PSDB, ministro Celso de Mello, estão sujeitos à perda do mandato os seguintes deputados:
o paulista Clodovil Hernandes (que trocou o PTC pelo PR);
o capixaba Jurandy Loureiro (que deixou o PTB para entrar no PSC);
os pernambucanos Paulo Rubem Santiago (que trocou o PT pelo PDT) e Marcos Antônio (que saiu do PSC e foi para o PAN e depois para o PRB);
os amazonenses Carlos Souza (que trocou o PP pelo PRB) e Silas Câmara (que deixou o PTB e foi para o PAN e depois para o PSC);
os baianos Sérgio Brito (que trocou o PDT pelo PMDB) e Jusmari Oliveira (que trocou o PFL pelo PR);
os maranhenses Davi Alves da Silva Júnior (que trocou o PDT pelo PSC) e Cleber Verde (que trocou o PTB pelo PRB);
o fluminense Dr. Paulo César (que trocou o PTB pelo PR);
o catarinense Gervásio Silva (que trocou o DEM pelo PSDB);
o sul-matogrossense Geraldo Rezende (que deixou o PPS para entrar no PMDB);
o paranaense Takayama (que saiu do PMDB e foi para o PAN e depois para o PRB);
o paraibano Damião Feliciano (que trocou o PR pelo PDT);
o rondoniense Lindomar Garçon (que trocou o PR pelo PV);
o sergipano Jackson Barreto (que deixou o PTB e foi para o PMDB)
Leia também
Todos esses parlamentares, segundo a Secretaria Geral da Mesa da Câmara, trocaram de partido após 27 de março deste ano, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que não tem direito a mandato o político que mudar de legenda após a posse. (Sylvio Costa e Edson Sardinha)
Deixe um comentário