“Prezados Senhores,
Em relação a reportagem MPF pede à Justiça retomada da Operação Satiagraha, publicada em 10.02, às 7h30, no Congresso em Foco, baseada no Estadão.com, o advogado de Daniel Dantas, Luciano Feldens, esclarece que:
O juiz da 6ª Vara se limitou a cumprir a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a ilegalidade da Operação Satiagraha a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Agora, o MPF de 1ª instância está buscando, por via oblíqua, discutir uma decisão do STJ em fórum inadequado.
O Opportunity destaca ainda que:
O Superior Tribunal de Justiça, em 7 de junho de 2011, anulou a ação penal contra Daniel Dantas na Satiagraha e impediu o uso de provas ilícitas. A defesa do Opportunity pediu o trancamento da ação baseada na obtenção ilegal de provas e usou o Habeas Corpus (HC) por ser o instrumento jurídico mais apropriado. O HC só é concedido se o absurdo jurídico for de tal magnitude que dispense o exame de fatos. Esse instrumento [HC], contudo, não permite avançar para demonstrar, por exemplo, que provas foram fraudadas.
Atenciosamente,
Elisabel Benozatti
Assessoria de Comunicação do Opportunity”
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