Eduardo Militão
O jurista Pedro Serrano e o terceiro secretário da Câmara, responsável pelo controle dos bilhetes aéreos, Odair Cunha (PT-MG), discordaram dos termos do parecer de Manoel Gonçalves, contratado para avaliar a legalidade do uso das passagens na Casa.
Mestre em Direito do Estado e professor de Fundamentos de Direito Público na PUC de São Paulo, Serrano diz que respeita o parecer do colega, mas não concorda com as premissas utilizadas por ele.
A primeira discordância é o embasamento nos hábitos reiterados dos parlamentares pelo uso dos bilhetes aéreos. “Estamos no Estado democrático de direito, de origem germano-romana, portanto de direito legalístico, e não de costumes. É o Estado da supremacia da lei”, explica Serrano.
O professor da PUC-SP diz que os costumes têm um papel complementar à lei, e não podem ser contra a legislação. Serrano discorda da idéia de que as normas nada diziam sobre o uso de bilhetes aéreos pelos deputados e senadores. “Existem normas implícitas que proíbem o uso pessoal das passagens. A passagem tem que ser para uso funcional, não para realizar fim pessoal”, diz o advogado.
Serrano se apoia no princípio da legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição. “Não é uma questão de ética, é jurídica”, afirma Serrano. O advogado diz que o direito público é diferente do direito privado.
“No direito brasileiro, é o império da lei. Onde a lei não autoriza, é proibido”, explica. “Não se admite o costume, e muito menos o costume contra a lei.”
Opinião desconsiderada
Umas das perguntas da Câmara feitas a Gonçalves diz respeito a créditos acumulados antes da vigência das novas regras de passagens na Casa. A questão é se os deputados podem usar esses créditos agora, com a legislação nova.
Na resposta, Gonçalves diz que sim. “O saldo da verba pertence ao deputado. Tem ele assim a integral disposição sobre seu montante.” O termo “integral disposição” significa que os parlamentares podem usar como quiser as cotas.
Mas o terceiro secretário, Odair Cunha, diz que essa prática não será adotada mais. Ou seja, esses recursos antigos deverão ser usados apenas para o exercício do mandato parlamentar e com a devida prestação de contas.
“O passado é outra coisa. Está resolvido esse assunto”, afirmou Odair. “O futuro não tem isso. O crédito que ainda o deputado tiver tem que ser usado na regra atual. É o entendimento da Mesa”, informou ele ao Congresso em Foco.
Leia aqui o resumo das atuais regras sobre passagens aéreas na Câmara e no Senado.
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