O ex-deputado federal Ronaldo Cezar Coelho (PSDB) admitiu que recebeu recursos da empreiteira Odebrecht no exterior relacionados à campanha de 2010 do então candidato a presidente José Serra (PSDB), informa a Folha de S.Paulo. Segundo a defesa de Ronaldo, os repasses foram feitos como ressarcimento por ele ter adiantado o pagamento de despesas da campanha tucana.
Em outubro, o empresário foi apontado pela Odebrecht como um dos operadores de R$ 23 milhões repassados pelo grupo, via caixa dois, à campanha presidencial de Serra. O advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, que representa Ronaldo, declarou à Folha que os valores destinados ao seu cliente na Suíça pela empreiteira foram incluídos em sua adesão ao programa de regularização de ativos no exterior.
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Atual ministro das Relações Exteriores, José Serra diz que suas campanhas sempre foram feitas de forma lícita e com as finanças sob a responsabilidade do partido. Ronaldo Cezar Coelho era um dos coordenadores da campanha do tucano ao Planalto em 2010.
Segundo Antonio Cláudio Mariz, o ex-deputado incluiu os valores recebidos da Odebrecht e outros recursos e pagou o equivalente a 30% do valor que estava no exterior para se valer dos benefícios da Lei da Repatriação. Mesmo assim, de acordo com o advogado, Ronaldo optou apenas por regularizar a situação e não repatriar o dinheiro. Com isso, ficou livre de aplicação de punições por sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Assim como Mariz, executivos da empreiteira alegam que as transferências não envolveram o pagamento de propina. A prática de caixa dois tem punição mais branda e prescreve mais rapidamente.
Ao todo, 77 funcionários da Odebrecht aderiram ao acordo de delação premiada. Mas as colaborações ainda precisam ser homologadas, o que deve ocorrer nos próximos dois meses. De acordo com especialistas ouvidos pela Folha, o dinheiro que Ronaldo Cezar Coelho regularizou por meio do programa de repatriação de recursos mantidos ilegalmente no exterior não era passível de ser legalizado.
No entendimento deles, o programa serve apenas para fazer a regularização de dinheiro lícito que não foi tributado e que apenas crimes específicos, como os tributários, são anistiados. “Falando em tese, em princípio, a questão da doação eleitoral [por meio de caixa dois] não é expressamente prevista”, disse ao jornal o advogado especialista em direito tributário Ronaldo Redenschi, sócio do escritório Vinhas e Redenschi Advogados.
A Lei da Repatriação anistia sonegação fiscal, apropriação indébita, evasão de divisas e crimes tributários. A anistia de lavagem de dinheiro só é contemplada quando ela for decorrente dos crimes já citados. “Ela anistia a lavagem de dinheiro quando ela é decorrente dos outros crimes anistiados”, afirmou Redenschi.
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