Como o inquérito está sob segredo de Justiça, a Polícia Federal e a Receita Federal não revelaram os nomes das empresas nem das pessoas envolvidas na fraude. Informou-se apenas que estão sendo investigadas instituições financeiras, como grandes bancos, empresas do ramo automobilístico, da indústria, da siderurgia e da agricultura, além de dez integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – o antigo Conselho de Contribuintes da Receita, vinculado ao Ministério da Fazenda – e escritórios de advocacia e de contabilidade.
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A quadrilha, segundo a PF, fazia um “levantamento” dos grandes processos no Carf, procurava empresas com altos débitos junto ao Fisco e oferecia “facilidades”, como anulação de multas. “[A organização criminosa] valendo-se da proximidade com alguns conselheiros nessa defesa de interesse privado, algumas vezes, precisava de algum [pedido de] vista para trancar a pauta, segurar um tempo para conseguir alguma outra medida judicial, e eles vendiam esse pedido de vista”, explicou o delegado da Polícia Federal Marlon Cajado, responsável pelo caso.
Segundo ele, os valores cobrados pela quadrilha variavam de acordo com a ação em questão. “Em um caso específico que identificamos, estava em torno de R$ 300 mil para fazer o exame de admissibilidade. Também observamos o pagamento de R$ 30 mil, R$ 50 mil para um pedido de vista”, exemplificou.
De acordo com as investigações, iniciadas em 2013, estima-se que o esquema criminoso que atuava no Carf tenha tentado fraudar, desde 2005, mais de 70 processos tributários, que podem acarretar prejuízo superior a R$ 19 bilhões aos cofres públicos.
O delegado afirmou que, até o momento, foram identificados “indícios veementes” da manipulação de cinco julgamentos já finalizados em que o Estado foi lesado em quase R$ 6 bilhões. “Esta é uma das maiores, se não a maior, organização especializada em crimes de sonegação do país”, ressaltou o diretor de Combate ao Crime Organizado da PF, Oslain Santana.
A corregedora-geral do Ministério da Fazenda, Fabiana Lima, disse que, se comprovada a existência de fraude nos processos já julgados, mesmo que eles tenham caráter definitivo por se tratar da última instância recursal da esfera tributária, eles poderão ser anulados. “Constatado o vício de legalidade, será solicitada a revisão dos processos e serão submetidos a novo julgamento”, disse.
Os envolvidos responderão pelos crimes de advocacia administrativa fazendária, tráfico de influência, corrupção passiva, corrupção ativa, associação criminosa, organização criminosa e lavagem de dinheiro. O termo Zelotes, que dá nome à Operação, tem como significado o falso zelo ou cuidado fingido. Refere-se a alguns conselheiros julgadores do Carf que não estariam atuando com o zelo e a imparcialidades necessários.
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