O presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara, Raul Jungmann (PPS-PE), apresentou hoje (23) aos ministros Tarso Genro (Justiça) e José Múcio (Relações Institucionais) um projeto de lei contra o abuso de autoridade.
A proposta do congressista pernambucano, que será apresentada à Mesa da Câmara após o recesso parlamentar, classifica como abuso de autoridade o uso de emprego de força, como obrigar a pessoa a usar algemas. A exceção seria nos casos em que seja indispensável o uso desse instrumento, em razão de resistência ou tentativa de fuga do preso.
A utilização do uso de algemas em operações policiais entrou em debate após a Operação Satiagraha, responsável pela prisão do banqueiro Daniel Dantas, do investidor Naji Nahas e do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta. Eles são acusados de participação em um bilionário esquema de crimes financeiros e foram algemas pelos policiais quando foram presos. O debate sobre os métodos da PF nessa operação chegou até mesmo ao Senado. (leia mais)
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A proposta de Jungmann define como crimes de abuso de autoridade praticar atos que possam prejudicar as garantias e os direitos individuais assegurados na Constituição.
Dentre esses direitos, estão: a liberdade individual; a integridade física e moral das pessoas; a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem; a inviolabilidade da casa, da correspondência e das comunicações; o acesso de todos à informação; o devido processo legal e a presunção da inocência; etc.
O projeto ainda destaca como situações específicas de abuso de autoridade: ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder (como a prisão por averiguação); submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento; deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; lesar a honra ou patrimônio de pessoa natural ou jurídica sem competência legal; prolongar a execução de prisão cautelar qualquer, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade; etc.
As penas variam de quatro a oito anos e a multa pode chegar a dois anos de remuneração ou subsídio devido ao réu. (Rodolfo Torres)
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