Em meio ao grande impacto causado pela série de reportagens produzida por este site sobre a farra das passagens, a Câmara e o Senado decidiram mudar as regras de uso da verba de transporte dos parlamentares.
O resumo é que as viagens internacionais ficaram restritas. Na Câmara, por exemplo, só poderão ser feitas com autorização da Terceira Secretaria. Além disso, foram expressamente proibidas as viagens a passeio e o pagamento de passagens aéreas para parentes – algo, aliás, que jamais foi permitido pela legislação em vigor ou pelas normas internas do Congresso Nacional. Era apenas um costume, que com o passar do tempo se generalizou.
Na Câmara, os deputados fundiram três benefícios num só. A cota de passagens, a postal-telefônica e a chamada verba indenizatória (usada para arcar com gastos como combustíveis, aluguel de veículos, despesas de alimentação e outras) viraram a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), regulada pelo Ato da Mesa 43/2009.
Os deputados mantiveram um benefício extra para líderes, vice-líderes, presidentes e vice-presidentes de comissão. Cada um deles tem direito a R$ 1.244,54 a mais na Ceap, que já começa a ser chamada de “cotão”.
No Senado, a Resolução 5/2009 acabou com a verba extra para os líderes e ocupantes de cargos na Mesa Diretora.
Veja as mudanças no quadro abaixo:
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O que pode |
O que não pode |
Câmara |
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Senado |
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Valores das cotas
Valor na Câmara (1)(2) |
Senado (3) |
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Acre |
33.516,34 |
18.245,20 |
Alagoas |
30.723,33 |
14.716,20 |
Amapá |
32.563,97 |
27.855,20 |
Amazonas |
32.711,89 |
21.886,20 |
Bahia |
29.259,38 |
20.416,20 |
Ceará |
31.865,01 |
17.976,20 |
Distrito Federal |
23.033,13 |
6.045,20 |
Espírito Santo |
28.057,67 |
15.115,20 |
Goiás |
26.606,13 |
6.045,20 |
Maranhão |
31.637,78 |
22.056,20 |
Mato Grosso |
29.575,29 |
17.855,20 |
Mato Grosso do Sul |
30.419,48 |
17.905,20 |
Minas Gerais |
27.049,62 |
13.496,20 |
Pará |
31.695,15 |
25.426,20 |
Paraíba |
31.547,57 |
15.705,20 |
Paraná |
29.154,13 |
15.326,20 |
Pernambuco |
31.278,18 |
15.836,20 |
Piauí |
30.744,29 |
13.755,20 |
Rio de Janeiro |
26.797,65 |
13.086,20 |
Rio Grande do Norte |
32.077,21 |
16.716,20 |
Rio Grande do Sul |
30.671,69 |
16.976,20 |
Rondônia |
32.789,41 |
16.695,20 |
Roraima |
34.258,50 |
19.635,20 |
Santa Catarina |
29.915,86 |
15.556,20 |
São Paulo |
27.769,62 |
13.566,20 |
Sergipe |
30.113,87 |
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