Andrea Vianna
O que virou lei
Gratificação de estímulo à docência
Lei 11.087, de 4 de janeiro de 2005. Altera dispositivos da Lei 9.678/98, que institui a Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior, e da Lei 10.910/04.
Programa Universidade para Todos (ProUni)
Lei 11.096, em 13 de janeiro de 2005. Institui o ProUni, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior e dá outras providências. Por meio do ProUni, as faculdades particulares recebem incentivos fiscais para destinar, por meio de bolsas integrais ou parciais (meia bolsa), 10% das vagas para estudantes de baixa renda que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou a professor da rede pública de educação básica. Criado pela Medida Provisória 213/2004, depois da aprovação no Senado, foi aprovado no Plenário da Câmara no dia 22 de dezembro de 2004.
Início do ensino fundamental aos seis anos
Lei 11.114, de 16 de maio de 2005. Projeto do ex-senador Ricardo Santos (PSDB-ES) que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) e torna obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.
Leia também
Modificações no ProUni
Lei 11.128, de 28 de junho de 2005. A lei prorroga para 31 de dezembro de 2006 o prazo para as instituições privadas de ensino superior aderirem ao ProUni.
Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem)
Lei 11.129, de 30 de junho de 2005. Institui o ProJovem, cria o Conselho Nacional da Juventude (CNJ) e a Secretaria Nacional de Juventude. Concede ao jovem de baixa renda, matriculado em um dos cursos profissionalizantes oferecidos pelo programa, uma bolsa-auxílio de R$ 100 mensais. Institui a Residência em Área Profissional da Saúde. Cria o Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho, destinada aos estudantes e profissionais diplomados na área de saúde, nas modalidades de Iniciação ao Trabalho, Residente, Preceptor, Tutor e Orientador de Serviço. Também prorroga até 2005 o prazo de vigência do Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem (Profae).
Ensino da língua espanhola
Lei 11.161, de 5 de agosto de 2005. Projeto do deputado Átila Lira (PSDB-PI) torna o ensino da língua espanhola de oferta obrigatória pela escola e de matrícula facultativa para o aluno. Determina a implantação da regra, gradativamente, em cinco anos, nos currículos do ensino médio e faculta a inclusão da disciplina nos currículos do ensino fundamental de 5ª a 8ª séries.
Institui o projeto Escola de Fábrica
Lei 11.180, de 23 de setembro de 2005. A lei institui o Projeto Escola de Fábrica e o Programa de Educação Tutorial (PET). Os programas viabilizam a iniciação de jovens de baixa renda em cursos profissionalizantes. Os beneficiados devem ter entre 16 e 24 anos e renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo, além de cursarem o ensino fundamental ou programas de alfabetização do governo. Para aprenderem um ofício, recebem bolsa de R$ 150 mensais. A lei também estipula uma bolsa de R$ 300 para estudantes de nível superior beneficiários do ProUni, que freqüentem cursos de período integral, como por exemplo, medicina.
Expansão dos cursos profissionalizantes
Lei 11.195, de 18 de novembro de 2005. Altera o Sistema Nacional de Educação Tecnológica, criado em 1994, para expandir a oferta de cursos profissionalizantes, mediante a criação de novas unidades de ensino por parte da União no interior do país. A expansão será feita em parceria com estados, municípios e Distrito Federal, além do setor produtivo e organizações não governamentais, que serão responsáveis pela manutenção e gestão dos novos estabelecimentos de ensino.
Mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Lei 11.183, de 5 de outubro de 2005. Acrescenta as cooperativas de pais à categoria de instituições privadas de ensino superior comunitárias. Conforme o texto anterior da lei, as instituições comunitárias eram instituídas por cooperativas formadas apenas por professores e alunos, cuja entidade mantenedora incluísse representantes da comunidade.
Oito novas universidades federais
Lei 11.145, de 26 de julho de 2005. Institui a Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC), no estado de São Paulo.
Lei 11.151, de 29 de julho de 2005. Cria a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), por desmembramento da Universidade Federal da Bahia (UFBA).
Lei 11.152, de 29 de julho de 2005. Transforma a Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro (FMTM) em Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM).
Lei 11.153, de 29 de julho de 2005. Cria a Fundação Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), por desmembramento da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).
Lei 11.154, de 29 de julho de 2005. Transforma a Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas – Centro Universitário Federal (EFOA/CEUFE) em Universidade Federal de Alfenas (Unifal-MG).
Lei 11.155, de 29 de julho de 2005. Transforma a Escola Superior de Agricultura de Mossoró (Esam) em Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa-RN).
Lei 11.173, de 6 de setembro de 2005. Transforma as Faculdades Federais Integradas de Diamantina em Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM).
Lei 11.184, de 7 de outubro de 2005. Transforma o Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná em Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
Liberação de recursos orçamentários suplementares
Lei 11.166, de 31 de agosto de 2005. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e da Reserva de Contingência, crédito suplementar de R$ 250 milhões.
Lei 11.193, de 16 de novembro de 2005. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e do Esporte, crédito suplementar de R$ 255,9 milhões.
Lei 11.235, de 22 de dezembro de 2005. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e do Esporte, crédito especial de R$ 10,4 milhões.
Lei 11.238, de 22 de dezembro de 2005. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Esporte, crédito especial de R$ 26,8 milhões.
Lei 11.249, de 23 de dezembro de 2005. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar de R$ 422 milhões.
O que avançou
Fundeb (PEC 415/2005)
Apresentada pelo governo federal em junho de 2005, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 415/2005, que institui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), foi aprovada na comissão especial instituída para examiná-la, em 8 de dezembro, quando o substitutivo da deputada Iara Bernardi (PT-SP) foi acolhido por unanimidade. A PEC tramita em regime de urgência e foi incluída na pauta da convocação extraordinária, cujas votações em plenário começam no dia 16 de janeiro. O presidente Lula apelou aos parlamentares que aprovem o Fundeb antes da votação do Orçamento de 2006, para que o fundo comece a vigorar ainda este ano.
Cotas para alunos da rede pública, negros, índios e pardos (PL 73/1999)
O projeto de lei da deputada Nice Lobão (PFL-MA) foi aprovado nas comissões de Educação e Cultura (CEC), no dia 21 de setembro, e de Direitos Humanos e Minorias (CDHM), da Câmara, no dia 14 de dezembro e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Como tem caráter conclusivo, se for aprovado na CCJ, ele será encaminhado para o Senado, sem passar pelo Plenário. O presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB-SP) sofreu pressões de entidades estudantis e movimentos sociais para colocar em votação requerimento para o projeto tramitar em regime de urgência. O pedido foi assinado por todas as lideranças partidárias. No entanto, no dia 29 de novembro, quando o requerimento foi incluído em pauta, vários deputados obstruíram a votação e faltou quorum para a continuidade da Ordem do Dia, impedindo a apreciação do pedido de urgência. A obstrução foi casuística, já que a matéria causa muito dissenso e polêmica entre os parlamentares. O texto aprovado determina a reserva de, no mínimo, 50% das vagas nas universidades públicas federais para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em especial para negros, índios e pardos. As universidades públicas deverão selecionar os alunos do ensino médio em escolas públicas tendo como base o coeficiente de rendimento, obtido através de média aritmética das notas ou menções. As vagas serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados negros e indígenas, respeitando a proporção de pretos, pardos e indígenas na população do estado onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As vagas remanescentes deverão ser completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. As universidades terão o prazo de quatro anos para o cumprimento das regras, implementando, no mínimo, 25% da reserva de vagas determinada pelo texto a cada ano. As cotas também poderão ser aplicadas nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
Ampliação do ensino fundamental (PL 144/2005)
O projeto de lei da deputada Raquel Teixeira (PSDB-GO), que tramita em regime de prioridade, modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para ampliar o ensino fundamental para nove anos, criando a pré-escola, antes da 1ª série na rede pública, onde as crianças de seis anos deverão ser matriculadas, ressalvando um período de transição para o novo modelo até 2010. Aprovado na Câmara, o projeto seguiu para o Senado e consta da pauta de votação do período de convocação extraordinária. O projeto retifica a lacuna deixada pela Lei 11.114/2005, baseada em projeto do ex-senador Ricardo Santos (PSDB-ES), que torna obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade. Como a Lei 11.114/2005 não previu a criação da pré-escola para a rede pública de ensino – o período de um ano antecedente ao início do ensino fundamental é tradicional na rede privada, quando as crianças começam a ser alfabetizadas – as escolas públicas estavam matriculando, prematuramente, as crianças de seis anos na 1ª série escolar, aonde só deveriam ingressar aos sete anos.
Direito a creche (PEC 393/2005)
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 393/2005 da senadora Heloísa Helena (PSOL-AL) altera a Constituição Federal para estabelecer que, além de ser um dever do Estado assegurar o acesso a creches para crianças de zero a seis anos, a oferta deve ser obrigatória e gratuita. A alteração cria instrumentos para viabilizar que a população exija a criação de creches nas localidades onde elas não existam. Aprovada pelo Plenário do Senado em abril de 2005, a proposta seguiu pela Câmara, onde já foi aprovada na Comissão de Desde novembro, a PEC aguarda tramitação na Coordenação de Comissões Permanentes da Casa, que deve determinar a instalação de uma comissão especial para examiná-la.
Bolsas para aperfeiçoamento de professores da rede pública (PL 128/2005)
O projeto de lei 128/2005 autoriza a liberação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa para participantes de programas de formação de professores para a educação básica da rede pública de ensino, desenvolvidos pelo Ministério da Educação. Apresentada pelo Poder Executivo em junho de 2005, a matéria foi aprovada em 22 de novembro pelo Plenário da Câmara e encaminhada ao Senado. Na Casa revisora, o parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado no dia 13 de dezembro de 2005 pela Comissão de Educação e será examinado em Plenário durante a convocação extraordinária do Congresso. A matéria tramita em regime de urgência.
O que ficou parado
Anteprojeto da Reforma Universitária
O anteprojeto de reforma do ensino superior é debatido desde o início da gestão Lula e mais consistentemente após a posse do ex-ministro da Educação Tarso Genro. Entidades estudantis, representantes de professores e funcionários, entidades mantenedoras de faculdades e universidades privadas, centros de pesquisa, entre outras organizações, participaram dos debates, que foram intensificados em 2005. Foram elaborados três anteprojetos de lei, até que a última versão, de acordo com o MEC, seria enviada ao Congresso no dia 20 de novembro. No entanto, o texto final esbarrou em restrições do Ministério da Fazenda, que não foram divulgadas. Desde então, o projeto está parado, aguardando providências da Secretaria de Educação Superior do MEC, para analisar os ajustes exigidos pelo Ministério da Fazenda.
Nacionalização da educação básica (PEC 74/2005)
Protocolada pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o projeto não avançou por absoluta falta de tempo, já que foi proposto no Senado no dia 13 de dezembro último. O senador defende a Nacionalização da Educação Básica, para que a oferta obrigatória de educação básica, pública e em tempo integral seja responsabilidade compartilhada dos três níveis de governo (municipal, estadual e federal). Somente com a União figurando como co-responsável pela oferta dos ensinos fundamental e médio, o senador acredita ser possível assegurar um padrão mínimo de qualidade para o ensino básico. A PEC está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, aguardando o sorteio do relator.
Deixe um comentário