“O processo no STF do deputado Ricardo Barros está suspenso. A empresa do deputado que originou o processo de sonegação fiscal está no Refis/Paes e com suas obrigações em dia. O Ministério Público Federal deu parecer e o ministro Sepúlveda Pertence despachou ‘pelo sobrestamento do feito, em secretaria, até surgimento de fato novo’. Ou seja, enquanto o parcelamento estiver em dia, o processo está suspenso e será encerrado ao pagamento da ultima parcela.
Confirme a informação:
Orientação de pesquisa: www.stf.gov.br. Clique em Processos (acompanhamento processual), argumento de pesquisa (partes ou advogados- Ricardo José Magalhães Barros – nº 647698), depois Inq. 1164, aparece andamentos, depois pode clicar em detalhes (visualizando assunto: Sonegação Fiscal). Verifique andamento nas datas de 04/06/03 e 13/06/03.”
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