“Este processo é fruto de uma ação de iniciativa da oposição quando da minha administração à frente da prefeitura municipal de Santarém (PA). As disputas políticas locais geram denúncias rotineiramente contra os chefes do Executivo.
Gostaria de ressaltar que o órgão competente para julgar as contas dos executivos é o Tribunal de Contas da União e os tribunais de contas dos estados e dos municípios. Somente após a rejeição das contas, no caso do prefeito, é que as ações cíveis de improbidade administrativa podem ou ser propostas. Até porque, caso os tribunais de contas aprovem essas contas, não persiste o fundamento de crime.
Tenho a esclarecer que as contas de minha gestão ainda não foram julgadas. Portanto, essa ação no STF deverá ficar suspensa até que o TCM julgue as contas de minha administração.”
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