“Após o vencimento do contrato com a antiga prestadora de serviços de informática, uma indicação extra-oficial do TCU se deu no sentido de contratar a Dataprev para dar continuidade aos sistemas de informática.
Após vazamento na imprensa de que a Dataprev estaria descumprindo leis na realização de seu pregão, imediatamente convoquei o presidente da companhia e me inteirei da situação. Evitando qualquer tipo de prejuízo ao erário, quebrei de imediato o contrato com a Dataprev, não tendo sido gasto sequer um centavo com a companhia, não havendo, portanto, prejuízos ao erário público.
Em relação ao processo, considero o mesmo um abuso de autoridade, visto que logo que soube das irregularidades cancelei qualquer operação com a empresa em questão.”
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