1) O diretor-geral, Agaciel Maia, não deveria manter sua mulher fora de sua subordinação direta, como determina a lei que regula os atos do servidor público?
A Sra. Sânzia Maia é servidora pública há mais de 30 anos e ocupa cargo efetivo de analista legislativo no Senado, encontrando-se no último nível da carreira, tendo ocupado anteriormente à atual função a de Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral da Mesa. Dito isto, ressalve-se à questão 1, que não há a subordinação direta alegada no questionário. A Coordenação de Estágio, na qual a Sra. Sânzia encontra-se lotada atualmente, tem status de Secretaria e, como tal, autonomia administrativa e funcional, não existindo relação de subordinação direta ao Diretor-Geral, mas apenas um controle finalístico, por parte deste, em relação à atividade-fim que é ali desenvolvida, como ocorre com as demais Secretarias da Casa. A designação da servidora não fere nenhum dispositivo legal.
2) Desde quando Sânzia Maia ocupa o cargo de Secretária de Estágio? Quando se deu a nomeação? Quem nomeou a servidora para o cargo? Onde ela estava lotada antes de ser tornar a secretária na diretoria-geral?
A Sra. Sânzia foi nomeada pelo então presidente do Senado, senador Antonio Carlos Magalhães.
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3) O site recebeu denúncias de nepotismo (contratação de parentes de senadores e de diretores da Casa) na gestão da referida secretaria. Há funcionários parentes de Agaciel, de Sânzia ou de outros servidores da Casa ali?
Não há parentes da Sra. Sânzia nem do Diretor-Geral Agaciel Maia.
4) Pelo Ato da Mesa 19/2001, os estagiários devem ser escolhidos por ordem de antigüidade no cadastro da Secretaria de Estágio e de acordo com o semestres em curso pelos alunos. A ordem de envio de currículos é ou não respeitada pela Secretaria de Estágios?
As funções exercidas na Coordenação de Estágio são vinculadas à lei e aos regulamentos internos que estabelecem, também, os critérios de seleção, devendo-se, de qualquer modo, observar o equilíbrio entre o desenvolvimento intelectual do estagiando, o curso que freqüenta e a atividade-fim desenvolvida pelo órgão público a que será encaminhado, de forma a se atender o princípio da eficiência e, ao mesmo tempo, tornar o estágio proveitoso para o estudante.
5) Há relatos de que o tempo de espera supera até dois anos e de que, quando os universitários são chamados, já estão no fim dos seus cursos, e portanto, com pouco tempo para fazer o estágio dentro do Senado. Como é o processo de seleção? Quais são os critérios, considerando que há uma demanda maior do que o número de vagas?
O Senado Federal recebe uma média de cinco mil solicitações de estágio por semestre, número esse muito superior à capacidade de absorção do órgão. É natural, portanto, que exista um cadastro de espera separado por curso superior. Surgindo a vaga, o candidato é contatado.
6) Há indicações de senadores e outros políticos para a seleção desses estagiários? Por quê?
Não há interferência de senadores e de outros políticos na seleção de estagiários no Senado.
7) Quantas vagas estão disponíveis para estágio no Senado atualmente?
A lei estabelece o quantitativo de até 20% do número de cargos de nível superior como o limite de vagas para estágio. O Senado cumpre rigorosamente a lei.
8) Qual a remuneração-base dos estagiários e quais os benefícios a que têm direito? Qual o custo total da Casa com o programa de estágio?
Cada estagiário recebe dois salários mínimos por mês como ajuda de custo, durante o período do estágio. Não há outras vantagens.
9) Onde esses estagiários estão lotados atualmente?
Os estagiários encontram-se lotados em todos os setores da Administração do Senado, menos nos gabinetes dos Senhores Senadores e das Senhoras Senadoras.
10) Há um projeto de resolução que pode ampliar as vagas para estágios. Trata-se do PRS 14/2004, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO). O projeto abre vagas para estágios nos gabinetes dos senadores, mas não estipula o número de vagas e também não há critérios claros de seleção. Qual são os objetivos desse projeto?
Os pedidos de informação sobre projetos de resolução, bem assim de projetos de lei, devem ser dirigidos aos seus respectivos proponentes. Sem resposta.
11) Haverá mais gastos com essas contratações ou as vagas já existentes vão ser deslocadas para os gabinetes?
Não há previsão de aumento de gastos para estágios no Senado Federal.
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