“Prezado Jornalista Lúcio Lambranho,
Em atenção ao seu e-mail datado de 15 de outubro de 2007, esclarecemos que, após realizarmos pesquisa junto aos arquivos de nosso escritório, e consultarmos os documentos relacionados a todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no ano de 2004, eram nossos clientes, constatamos que, na qualidade de advogados de uma empresa concordatária realizamos naquele ano, em nome dessa nossa cliente, um levantamento judicial de quantia depositada em seu favor em conta vinculada ao Juízo em que tramitava a concordata preventiva desde 1.987. Na oportunidade, nossa cliente nos solicitou documentalmente que, em nome dela, fosse realizado o levantamento e, imediatamente, a transferência dos valores levantados a diversas pessoas jurídicas por ela indicadas, o que foi feito. Dentre as pessoas jurídicas indicadas constava o Instituto mencionado por Vossa Senhoria em seu e-mail, de cuja existência o escritório sequer tinha conhecimento.
Sem mais,
Atenciosamente,
Piza Advogados Associados
João Roberto Egydio Piza Fontes"
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