“Conforme informações apresentadas pela Advocacia Geral do Senado, esta informa que: ‘quando da edição do Ato da Comissão Diretora nº 38, de 2003, o Programa Interlegis integrava a estrutura da Secretaria Especial de Informática – PRODASEN. A adoção dessa medida visava à preservação das atribuições do Interlegis contra uma eventual invasão em suas competências pelo Prodasen.
Posteriormente, com a elevação do Programa Interlegis ao status de Secretaria e com a definição de suas atribuições em Ato específico, passou a se submeter às normas aplicáveis às demais Secretarias do Senado, às quais não se aplica o Ato nº 38, que, por essa razão, ficou superado.
Como órgão integrante da estrutura administrativa do Senado Federal, a Secretaria do Programa Interlegis submete-se ao quadro geral de cargos e salários, sendo composta por servidores efetivos e comissionados, submetendo-se, esses últimos, aos critérios de conveniência administrativa quanto à sua lotação e movimentação, podendo, inclusive, exercer suas funções no Gabinete de Apoio do Senador no Estado que representa.’
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Portanto, Lúcio, apesar das informações administrativas prestadas acima, a partir do conhecimento do senador Efraim Morais de que o servidor tinha incompatibilidade por exercer função em prefeitura municipal, fato este que não era de conhecimento do senador, foi determinada a exoneração imediata do Sr. Fabiano Xavier da Nóbrega.
O mesmo procedimento foi adotado em relação ao Sr. João Brito de Góis Filho.
Em tempo, nenhum dos servidores possui qualquer grau de parentesco com o Senador Efraim Morais.
Cabe esclarecer ainda que, quanto à questão da dúvida levantada por telefone quanto à fonte pagadora dos servidores, estes são funcionários comissionados de livre nomeação do quadro de servidores do Senado Federal, possuindo esta mesma entidade como fonte pagadora e não qualquer outro órgão alheio ao Senado.
Assessoria de imprensa do senador Efraim Morais.”
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