"De 1975 a fevereiro de 2007, a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda (Seses) gozou de isenção de contribuições previdenciárias em razão de ter o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) concedido regularmente, por meio de renovação sucessiva a cada triênio, inicialmente pelo Conselho Nacional de Serviço Social, e posteriormente pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
Em fevereiro de 2007, a Seses, espontaneamente, transformou a sua natureza jurídica e passou a estar sujeita à tributação de contribuinte comum, situação que permanece até hoje.
Tramita na esfera administrativa recurso apresentado pela Secretaria da Receita Previdenciária ao Ministro da Previdência Social, sobre aspectos da concessão de Cebas, com argumentos já rejeitados pelo CNAS.
Como pelo artigo 38 da MP 446 ‘fica extinto o recurso, em tramitação até a data da publicação desta MP, relativo a pedido de renovação ou de concessão originária de Cebas deferido pelo CNAS’, a Seses seria de fato alcançada pela norma."
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