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"Adquire-se o direito à aposentadoria quando preenchidos os requisitos necessários para se aposentar"

O direito adquirido na Previdência Social – verdade e mito

17.01.2018 10:00 3

Reportagem

3 respostas para “O direito adquirido na Previdência Social – verdade e mito”

  1. Ricardo de João Braga disse:

    Muito bem colocada a discussão. Contribui com o debate.
    Parabéns aos autores!

  2. carpit1984 disse:

    Ana Paula Oriola – Membro da Sociedade de Previdência Complementar.
    Cara de pau. Tivesse um mínimo de decência essa senhora, ficaria quieta escondendo-se por trás do manto do lobby que representa. Piada pronta. Direito adquirido só existe depois de adquirido? Ah bom.
    Essa tese cretina só existe aqui no BR. Contratos só valem após o seu encerramento completo? É a boa e velha safadeza tupiniquim, com todo o respeito aos indígenas.

  3. Hideraldo Hito disse:

    Não fale besteira.
    Cobrem as dívidas dos “velhacos” e mudem a gestão. Basta!
    Porque a previdência dos Bancos funciona?

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