O senador Romero Jucá (PMDB-RR) anunciou, em sua conta no Twitter, que não é mais o relator do projeto de lei que define os crimes de abuso de autoridade, proposta considerada prioritária pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). “Não serei mais o relator do projeto de abuso de autoridade. Outro senador será designado pelo presidente Renan Calheiros”, limitou-se a informar Jucá. A renúncia à relatoria ocorre dias após Jucá ser indicado pelo presidente Michel Temer como novo líder do governo no Congresso.
Leia também
A proposta, apresentada em 2009, foi desengavetada pelo presidente do Senado logo após o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pedir a prisão dos dois sob o argumento de que os peemedebistas tentavam obstruir as investigações da Operação Lava Jato. O pedido também alcançava o ex-presidente José Sarney (PMDB) e o ex-deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). As solicitações foram negadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Jucá admitiu a aliados que não queria passar a ideia de que estava retaliando o Ministério Público, o Judiciário e a Polícia Federal. Renan quer votar a proposta até o final do ano. Os dois peemedebistas estão entre os investigados da Lava Jato. A proposta lista 29 situações em que policiais, membros do Ministério Público e magistrados podem ser punidos por eventuais excessos de conduta.
O juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância, é um dos críticos da proposta. Durante audiência na comissão especial criada na Câmara para analisar o pacote de 10 medidas contra a corrupção, Moro classificou o projeto como um “retrocesso”. “Se for aprovado, será uma sinalização em sentido contrário ao que a sociedade brasileira espera”, disse. Ao responder perguntas dos deputados, o juiz considerou “extremamente preocupante” a discussão do projeto para a imagem do Legislativo.
Entre outras coisas, o projeto prevê pena de um a quatro anos de prisão, além do pagamento de multa, para delegados, promotores, juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores que ordenarem ou executarem “captura, detenção ou prisão fora das hipóteses legais”. Estabelece ainda pena de um a quatro anos para a autoridade policial que constranger o preso, com violência ou ameaças, para que ele produza provas contra si mesmo ou terceiros. A mesma punição é prevista para o agente público que promover interceptação telefônica ou de dados sem autorização judicial ou fora das condições estabelecidas no mandado judicial.
Deixe um comentário