Foi sancionada nesta segunda-feira (6) a inclusão em lei de dispositivo que protege o patrimônio do novo cônjuge ou companheiro de devedor de pensão alimentícia. A mudança foi proposta (PLS 273/2005) há quase dez anos pelo senador José Maranhão (PMDB-PB).
Confira a íntegra as mudanças na lei
O texto modifica a Lei 8.009/1990, que traz as hipóteses de impenhorabilidade do bem de família, definido como o imóvel residencial do casal, com suas benfeitorias, equipamentos e móveis. Entre as exceções a essa proteção, estão os casos de dívidas alimentícias, ou seja, de valores referentes a pagamento de pensão. Na prática, a lei faz uma pequena modificação. Antes do substitutivo, o devedor de uma pensão alimentícia, em um segundo casamento, poderia ter o imóvel totalmente penhorado para o pagamento da dívida. Com a modificação, a penhora ocorrerá somente relacionada à metade do bem pertencente ao devedor da pensão.
A alteração na lei visa consolidar entendimento já adotado pelos tribunais para proteger o novo cônjuge do devedor. O último relator do projeto na Câmara, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), esclareceu que a medida não impede a penhora dos bens. “Ficará resguardada a parcela da alienação judicial relativa à parte do bem que caiba ao devedor, mas não à outra parte, que cabe ao novo cônjuge”, disse o deputado, após a aprovação do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJC), em maio.
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Com informações da Agência Senado
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