Os técnicos do tribunal destacaram a situação do Hospital Regional da Asa Norte (HRAN). Durante as visitas realizadas, a equipe do TCDF encontrou 11 incubadoras que aguardam, há mais de um ano, por manutenção corretiva. Enquanto isso, ficam amontoadas em um corredor do centro de saúde. O resultado disso são quatro leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Neonatal bloqueados pela falta desses equipamentos. Mesmo quadro encontrado no Hospital Regional de Taguatinga (HRT). Neste centro de saúde, das 49 unidades de ventiladores pulmonares, 32 não são cobertos por contratos de manutenção. O número equivale a aproximadamente 65% do total.
Leia também
No Hospital de Santa Maria, são os mais de cem ventiladores pulmonares com defeito que impedem um melhor atendimento à população. O tribunal destacou ainda que não existe previsão de conserto, já que nenhum desses aparelhos é coberto por contratos de manutenção.
Em relatório preliminar, o TCDF informa que “em todos os hospitais públicos que dispõem de UTI, identificou-se a existência de diversos equipamentos médico-hospitalares inoperantes e aguardando manutenção, sem que houvesse perspectiva de conserto pela SES/DF, seja diretamente ou por meio da iniciativa privada”.
Em Ceilândia, cerca de 62% dos equipamentos que são cobertos pelo contrato apresentam algum tipo de defeito e aguardam manutenção corretiva. Em Sobradinho, a UTI adulto também contabiliza 36% de ventiladores pulmonares, cobertos pelo contrato, sem manutenção e sem previsão de conserto. Na UTI Neonatal do Hospital Regional da região, diversos leitos estão bloqueados não só pelos equipamentos quebrados, mas também pela falta de servidores qualificados.
O tribunal determinou o envio da “cópia do Relatório Prévio de Auditoria Integrada (e-DOC E62CFB4C-e) à SES/DF, para conhecimento e manifestação do gestor, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca dos achados, critérios, evidências, causa, efeitos, propostas de correção e melhorias e dos benefícios esperados, devendo a jurisdicionada fazer constar, em caso de discordância, seus argumentos e eventual documentação comprobatória”.
Deixe um comentário