O ex-prefeito de São Carlos responde à ação penal 568 por contratar, sem licitação, os serviços do Instituto de Organização Racional do Trabalho (Idort). “Essas contratações foram julgadas regulares pelo Tribunal de Contas de São Paulo”, disse a assessoria à revista. Uma ação civil pública do Ministério Público sobre os mesmos fatos foi julgada improcedente na primeira e na segunda instância, segundo ele. “O deputado Newton Lima tem total confiança na Justiça e, portanto, no acolhimento do recurso para por fim à ação”.
Responde ainda ao inquérito 3635 por estelionato, peculato e corrupção ativa porque, segundo o deputado, foram contratados professores da Universidade Federal de São Carlos para prestarem consultorias à prefeitura. Da mesma forma, o TCE de São Paulo considerou regular a contratação e a Justiça julgou improcedente uma ação movida por um parlamentar de oposição, de acordo com a assessoria de Newton Lima.
Veja a íntegra do que diz o parlamentar
“Ação Penal 568: Este caso apura supostas irregularidades nas contratações, sem licitação, do Instituto de Organização Racional do Trabalho (IDORT). Os contratos foram celebrados para prestação de serviços à Prefeitura de São Carlos. Essas contratações, feitas à época em que o deputado Newton Lima ocupava o cargo de prefeito, foram julgadas regulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e também objeto de Ação Civil Pública, apresentada pelo Ministério Público, e julgada improcedente, com decisão confirmada em segunda instância. O deputado Newton Lima tem total confiança na Justiça e, portanto, no acolhimento do recurso para por fim à aludida ação penal.
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Inquérito 3635: Os fatos em apuração referem-se aos anos de 2001 a 2004, primeiro mandato de Newton Lima Neto como prefeito de São Carlos. A investigação se dá em razão da contratação de professores da Universidade Federal de São Carlos para prestação de consultorias. Esses contratos foram analisados pelo Tribunal de Contas de São Paulo, que os julgou regulares. Identicamente, foi proposta uma ação popular, por parlamentar de oposição, que foi julgada improcedente pela Justiça Federal.”
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