Mário Coelho
A decisão de ontem (23) do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) só vale para as eleições de 2012, deve ter um impacto pequeno na composição da Câmara dos Deputados. O presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), afirmou nesta quinta-feira (24) que até cinco candidatos podem ser empossados como deputados. De acordo com o petista, o número vai depender da recontagem de votos realizada pelos tribunais regionais eleitorais.
Ficha limpa caiu para 2010. E agora?
Os casos conhecidos até o momento são de Janete Capiberibe (PSB-AP) e João Pizzolatti (PP-SC). Eles entrarão, respectivamente, nas vagas de Professora Marcivânia (PT-AP) e Odacir Zonta (PP-SC). Porém, antes mesmo do Supremo dar a palavra final sobre a aplicação das novas regras de inelegibilidade, deputados inicialmente barrados já tinham conseguido reveter decisões no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no próprio STF. São os casos de Pedro Henry (PP-MT), José Augusto Maia (PTB-PE), Natan Donadon (PMDB-RO), Paulo Maluf (PP-SP), Beto Mansur (PP-SP) e Manoel Salviano (PSDB-CE).
QUEM FICA Deputados atingidos pela ficha limpa que já tinham tomado posse sob efeito de liminar Pedro Henry (PP-MT) José Augusto Maia (PTB-PE) Natan Donadon (PMDB-RO) Paulo Maluf (PP-SP) Beto Mansur (PP-SP) Manoel Salviano (PSDB-CE) QUEM ENTRA Deputados e senadores atingidos pela ficha limpa que não tiveram seus votos contados e que agora tomarão posse Deputada Janete Capiberibe (PSB-AP) Deputado João Pizzolatti (PP-SC) Senador Jader Barbalho (PMDB-PA) Senador João Capiberibe (PSB-AP) Senador Cassio Cunha Lima (PSDB-PB) Senador Marcelo Miranda (PMDB-TO) QUEM SAI Deputados e senadores que sairão para dar lugar aos antes barrados pela ficha limpa Deputada Professora Marcivânia (PT-AP) Deputado Odacir Zonta (PP-SC) Senadora Marinor Brito (Psol-PA) Senador Gilvan Borges (PMDB-AP) Senador Wilson Santiago (PMDB-PB) Senador Vicentinho Alves (PR-TO) |
O pepista do Mato Grosso, por exemplo, foi barrado pela Ficha Limpa por dois motivos. Em 2007, ele chegou a ter o mandato cassado por compra de votos, mas conseguiu se manter no cargo graças a recursos. A condenação acabou revertida pelo TSE em 14 de dezembro. Os ministros entenderam que não houve comprovação da materialidade da denúncia. Em julho do ano passado, o deputado foi condenado pela prática de abuso de poder econômico e de autoridade por uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições municipais de 2008. No entanto, como a condenação ocorreu 15 dias após o pedido de registro e, por isso, não poderia retroagir.
13 anos de prisão
Já Natan Donadon é um caso à parte. O peemedebista está, há mais de quatro meses, condenado a 13 anos de prisão, acusado de desviar dinheiro da Assembleia Legislativa de Rondônia por meio meio uma licitação fraudada. A condenação foi decidida pelo Supremo. Mesmo assim, ele permanece normalmente no cargo de deputado federal, para o qual recebeu 43.627 votos. Mesmo depois de condenado à prisão, com o registro indeferido pelo TRE de Rondônia pela ficha limpa, confirmado mais tarde pelo TSE, Donadon conseguiu uma liminar do STF, dada por Celso de Mello, para assumir o mandato.
A situação mais controversa, no entanto, é de Paulo Maluf. Em 13 de dezembro, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa contra o pepista. A ação, ajuizada pelo Ministério Público, denunciava uma suposta compra superfaturada de frangos pela Prefeitura de São Paulo. Assim, a condenação anterior que ele tinha, por órgão colegiado e que causou o indeferimento do seu registro, foi revogada.
Até chegar a esse ponto, Maluf passou por uns maus bocados. Chegou a ter o recurso do indeferimento de registro negado pelo ministro do TSE Marco Aurélio Mello com a justificativa de ter apresentado a peça depois do prazo exigido por lei. A decisão acabou sendo revertida no plenário. O mérito do seu recurso, entretanto, nunca foi apreciado pela corte superior. Em questão, outra dúvida: a legislação eleitoral prevê que as condições de elegibilidade sejam analisadas no momento do registro, em julho. Como a condenação só caiu em dezembro, o TSE teria que definir também se ele continuaria inelegível ou não.
Colega de partido de Maluf, Beto Mansur (PP) concorreu com o registro indeferido pelo TRE-SP. Decisão monocrática do ministro do TSE Arnaldo Versiani liberou sua inscrição. Ele, que recebeu 65.397 votos em 3 de outubro, foi barrado por ter sido condenado por abuso de poder político nas eleições de 2000. Seus votos não foram suficientes para atingir o quociente eleitoral. Porém, o TRE paulista, ao fazer três recontagens de votos – a última quando caiu a condenação de Maluf – declarou Mansur eleito.
O cearense Manoel Salviano (PMDB) conseguiu, no próprio TRE-CE, o registro de candidatura. Ele teve a inscrição negada pela corte local por conta da reprovação de suas contas com prefeito de Juazeiro pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Com a decisão, foram validados os mais de 76 mil votos conseguidos por Salviano, garantindo a vaga para a Câmara Federal. Antes anunciado como eleito, o candidato Mário Feitoza (PMDB) perdeu a vaga conquistada. Foi a mesma situação de José Augusto Maia. Barrado por reprovação de contas, a decisão foi revertida mais tarde no TSE.
No dia da eleição, mesmo com a indefinição, por parte do Supremo se a Lei da Ficha Limpa valia ou não para o ano passado, as novas regras de inelegibilidade surtiram efeito prático nas urnas. A grande maioria dos candidatos com registros indeferidos foram julgados e condenados pelos eleitores brasileiros. Dos 165 que disputaram as eleições com o registro indeferido com base nas novas regras de inelegibilidade, mas que ainda se seguram no páreo por conta de recursos, 151 não tiveram votos suficientes para se eleger aos cargos que postulavam. No total, políticos barrados receberam 8.891.085 votos no domingo.
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