Um grupo de 16 músicos do Distrito Federal recorreu hoje ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com um mandado de segurança contra a proibição de showmícios, prevista na minirreforma eleitoral. Os músicos argumentam que a proibição reduz as possibilidades de trabalho da categoria. O TSE, no entanto, não é a Corte adequada para contestação de leis, e sim, o Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o grupo, a proibição introduzida pela minirreforma eleitoral entra em conflito com a Lei 3.857/60, que lhes assegura o "livre exercício da profissão de músico em todo o território nacional". "A proibição de realização de showmícios e eventos assemelhados (…) longe de ser uma singela restrição da propaganda eleitoral, consubstancia-se em inconcebível restrição do exercício de profissão", argumentam os músicos, no mandado de segurança.
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