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– Cria a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), autarquia ligada ao Ministério da Defesa, com sede em Brasília; – Extingue o Departamento de Aviação Civil (DAC), cuja sede fica no Rio. A Aeronáutica perde todos os poderes relacionados à regulação da aviação civil, exceto o controle do tráfego e a prevenção de acidentes; – A Anac vai regular e fiscalizar as atividades de aviação civil, ou seja, será a nova responsável pela definição de rotas aéreas, concessão de licenças às companhias, homologação de aeronaves; – Vai tratar ainda sobre a política tarifária praticada pelas empresas. As companhias devem ter certa liberdade na definição dos preços, mas a Anac poderá intervir quando houver “aumento abusivo” ou “práticas prejudiciais à competição”; Leia também – Os aeroportos também ficarão sob responsabilidade da Agência. A Infraero, empresa que administra os aeroportos, passa a ser vinculada à Anac. Discute-se a possibilidade de parte da verba arrecadada pela Infraero ser repassada ao novo órgão; – Os militares hoje lotados no DAC passarão automaticamente para a Anac, mas deverão ser devolvidos às Forças Armadas no prazo máximo de quatro anos, e – A diretoria da Anac, como a de outras agências, será indicada pelo presidente da República. Os nomes dos diretores terão de ser aprovados pelo Senado.
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