O Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que considerou improcedente uma ação movida pelo próprio MPE, pedindo que fosse aplicada uma multa ao tucano Geraldo Alckmin, por propaganda eleitoral antecipada à Presidência da República em 2006. O recurso foi protocolado hoje (31) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O MPE alega que, em sua decisão, o TRE-SP desrespeitou o artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que coíbe propagandas eleitorais antes da data estipulada.
A ação acusa Alckmin e o Diretório Nacional do PSDB de “desvirtuar a finalidade partidária gratuita, veiculada nas rádios do estado em junho de 2006”, como informa o TSE, com o objetivo de induzir o eleitor antes da data permitida (5 de julho do ano eleitoral).
O TRE justificou sua decisão com o argumento de que a intenção das propagandas era ressaltar a competência da legenda, bem como destacar integrantes do partido com influência nacional – e não apenas Geraldo Alckmin.
O valor da multa fixado pela Lei das Eleições, nesse caso, varia de R$ 21,2 mil a R$ 53,2 mil. (Fábio Góis)
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LEIA TRECHO DA INSERÇÃO RADIOFÔNICA DA PROPAGANDA:
“O Brasil precisa baixar impostos. O PSDB de São Paulo já baixou imposto de mais de 200 produtos. O Brasil precisa investir em grandes obras para gerar empregos. O PSDB de São Paulo investe no metrô, estradas, 19 hospitais, calha Tietê, mais de 220 mil casas. (…) Geraldo Alckmin é PSDB, é trabalho que gera empregos, progresso e bem estar social. (Diretório Nacional do PSDB)"
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