Mário Coelho
A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (PRE-RS) protocolou nesta segunda-feira (2) recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a a decisão que aceitou o registro de candidaturas de pessoas com problemas na Justiça. Na sexta-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) entendeu que os cinco candidatos impugnados por conta de condenação já transitada em julgado não poderiam sofrer os efeitos da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).
O grupo contestado ficou conhecido como “deputados albergueiros”. Os candidatos mantinham albergues em cidades gaúchas para abrigar pessoas em busca de tratamento de saúde ou de empregos. Entre 2006 e 2009, a Justiça Eleitoral entendeu que a hospedagem foi usada como moeda de troca para angariar votos nas eleições de 2006. Eles foram condenados a ficar inelegíveis por três anos, contados a partir das últimas eleições. Pela legislação anterior, a pena terminou em outubro de 2009.
No recurso protocolado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os promotores eleitorais afirmam que as ações de impugnação não violam o princípio da coisa julgada. No texto, afirma-se que a inelegibilidade prevista pela nova lei não possui natureza jurídica de pena ou sanção, tratando-se apenas de um requisito para que o cidadão possa se candidatar a ocupar cargos eletivos da maior relevância para a sociedade. Em consulta analisada pelo TSE, a corte definiu que a Ficha Limpa vale para 2010 e para condenações anteriores à sanção da lei, em 4 de junho.
Segundo a Procuradoria, não houve, nas ações de impugnação, ofensa ao princípio da irretroatividade da lei. “Não se está falando, nos casos, de normas de natureza penal”, destaca-se. “Não possuindo natureza penal, conclui-se pela possibilidade de sua aplicação a situações passadas, desde que eventuais alterações entrem em vigor antes de iniciado o processo eleitoral, ou seja, antes do período de requerimento de registro das candidaturas”, conclui-se.
Entre os candidatos com o registro de candidatura aceito está o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), candidato a vice-governador na chapa de José Fogaça (PMDB) ao governo do Rio Grande do Sul. Ele e os candidatos a deputado estadual Gérson Burmann (PDT), Adroaldo Loureiro (PDT) e Aloísio Classmann (PTB), e a deputado federal Giovani Cherini (PDT) estavam em situação semelhante. Foram condenados pelo TRE local e pelo TSE por abuso do poder político e econômico com sentença de inegibilidade.
Os integrantes do TRE-RS entenderam que a inelegibilidade gerada aos candidatos por processos de condenação não foi atingida pelo efeito da Lei da Ficha Limpa, que tornaria os condenados inelegíveis por oito anos. A Lei, que entrou em vigor em 4 de junho deste ano, segundo a Corte, não pode afetar a segurança jurídica de casos já julgados, com o tempo de inelegibilidade dos candidatos se estendendo até 2014.
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