Diego Moraes
Em outubro do ano passado, o Congresso aprovou a “MP do Bem”, um pacote de bondades para o setor produtivo que, entre outras vantagens, aumentou de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões o limite anual de faturamento para as empresas optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). Mas, na hora da regulamentação, o Planalto mostrou que a sua disposição para o bem estava aquém das expectativas dos empresários.
A promessa de regulamentar a mudança até o fim de 2005 foi cumprida com a edição, em 29 de dezembro, da Medida Provisória (MP) 275, que validou as alterações do Simples. Porém, o alívio para os empresários veio pela metade. O teto para a adesão ao sistema simplificado foi dobrado, como o previsto. Mas o benefício chegou acompanhado de 20 alíquotas de tributação – 11 a mais do que na legislação anterior.
O artifício utilizado pelo governo é o principal entrave à aprovação da medida provisória, que já tranca a pauta da Câmara. Após dois dias de intenso debate, o Plenário decidiu ontem adiar a votação da proposta para a semana seguinte à do carnaval.
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Com as novas alíquotas, o governo pretende compensar o impacto negativo de R$ 1,8 bilhão em suas receitas, causado pela adesão das empresas que passarão a contribuir pelo Simples. O resultado dessa equação é que a “MP do Bem”, na prática, só vai beneficiar um em cada dez dos 2,1 milhões de micro e pequenas empresas que estão na formalidade em todo o país.
“Não é o que o empresariado esperava. A MP causou um grande descontentamento entre as entidades da categoria”, avalia André Spinola, assessor-técnico do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Ele explica que as mudanças trarão vantagens para apenas dois segmentos do universo empresarial, que representam cerca de 200 mil empreendimentos.
Um deles é o das empresas com faturamento anual entre R$ 120 mil e R$ 240 mil, que passaram para a categoria de microempresa. Outra fatia que também sai ganhando é a das empresas com faturamento entre R$ 1,2 milhão e R$ 2,4 milhões, que agora também podem optar pelo Simples.
“Mas mesmo para os que passam a ter direito ao Simples, a vantagem é relativa. Para as empresas comerciais, a alíquota de tributação fora do sistema simplificado pode ser menor, dependendo do faturamento”, enfatiza Spinola.
Antes da “MP do Bem”, a legislação considerava microempresas aquelas com faturamento anual até R$ 120 mil. Já as empresas de pequeno porte não poderiam ter rendimento maior do que R$ 1,2 milhão por ano.
A correção do teto de faturamento do Simples era uma reivindicação constante dos empresários. Essa era a maneira de compensar perdas provocadas pela desvalorização do real e o aumento da carga tributária ocorridas desde 1996, quando foram fixados os limites para os optantes do sistema simplificado de pagamentos. A classe empresarial alega que, ao longo dos anos, o faturamento dos empreendedores aumentou do ponto de vista numérico, mas não em termos de lucro.
Sem a correção do teto, várias microempresas migraram para a faixa de tributação das pequenas empresas, o que obrigou muitos empreendedores a fecharem as portas. “O teto antigo impedia as empresas de crescerem porque o empresário aumentava o faturamento, mas não os ganhos e, mesmo assim, tinha de pagar mais impostos”, afirma Spinola.
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