No despacho, Moro afirma não haver base legal para o pedido da defesa, que é relacionado ao inquérito em que Lula, Marisa Letícia e outras seis pessoas foram denunciadas por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo Ministério Público Federal (MPF).
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“Não há como se deferir prazo adicional de cinquenta e cinco dias, conforme requerido pela Defesa, o que representaria o lapso temporal entre a instauração do inquérito e o oferecimento da denúncia. Não há nenhuma base legal para essa pretensão e o prazo do MPF para oferecer a denúncia, de quinze dias, após a conclusão do inquérito, não tem qualquer relação com o prazo para a resposta preliminar, peça bem menos complexa e que não se presta ao esgotamento das alegações das partes”, argumentou o magistrado.
Como o prazo da defesa encerra-se hoje, Moro decidiu conceder “por liberalidade”, mais cinco dias, a contar a partir desta quarta-feira. “Então, não há falar que há qualquer dificuldade para [defesa] apresentar a resposta preliminar. Aliás, a defesa do coacusado José Adelmário já apresentou sua resposta sem qualquer dificuldade”, comparou o juiz, que também estendeu o prazo para a defesa de Adelmário.
No pedido, a defesa argumentou “ser evidente” que Lula e Marisa não podem ter “apenas o exíguo prazo indicado” para apresentar defesa, seja em virtude da extensão da peça acusatória e seus anexos, seja diante do prazo que a acusação teve para conhecer os autos do inquérito policial e elaborar a denúncia”.
Pedido
O pedido da defesa de Lula e de Marisa Letícia foi apresentado na última segunda-feira (3) dentro da ação na qual o ex-presidente e a esposa são réus na Lava Jato. A denúncia do MPF contra os dois e mais seis pessoas foi aceita no dia 20 de setembro por Moro.
Lula foi denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo os procuradores, o ex-presidente recebeu R$ 3,7 milhões de propina de empresas envolvidas no esquema de corrupção da Petrobras, por meio de vantagens indevidas, entre elas, a reforma de um apartamento triplex no Guarujá (SP).
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