O juiz federal Sérgio Moro reconheceu nesta quinta-feira (17), em despacho, que a interceptação telefônica de uma ligação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da presidenta Dilma Rousseff ocorreu duas horas depois de ele ter determinado a suspensão das gravações. Desta forma, ele validou as gravações para fazer parte do processo.
No despacho divulgado na manhã desta quinta-feira, o juiz citou o caso Watergate, que culminou com a renúncia do então presidente dos Estados Unidos, Richard Nixon, em 1974, para justificar que o presidente da República não tem garantia absoluta da privacidade de suas ligações.
“Ademais, nem mesmo o supremo mandatário da República tem um privilégio absoluto no resguardo de suas comunicações, aqui colhidas apenas fortuitamente, podendo ser citado o conhecido precedente da Suprema Corte norte-americana em US v. Nixon, 1974, ainda um exemplo a ser seguido”, acrescentou.
Além disso, Moro esclareceu ele não monitorou as ligações de Dilma, que tem foro por prerrogativa de função e não pode ser monitorada pela primeira instância da Justiça. “A circunstância do diálogo ter por interlocutor autoridade com foro privilegiado não altera o quadro, pois o interceptado era o investigado [Lula] e não a autoridade, sendo a comunicação interceptada fortuitamente.”
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Horário
No documento, Moro afirma que determinou o fim da interceptação telefônica do ex-presidente ontem (16) às 11h12. Ele diz, entretanto que, entre a decisão e o cumprimento da ordem, foi colhido novo diálogo às 13h32 – o que foi reunido pela autoridade policial ao processo.
Moro afirma que “não havia reparado antes no ponto [horário]”, mas que não vê maior relevância nisso. “Como havia justa causa e autorização legal para a interceptação, não vislumbro maiores problemas no ocorrido”, disse o juiz no despacho.
Ele ressalta ainda que não acredita na necessidade de exclusão do diálogo “considerando seu conteúdo relevante no contexto das investigações”.
Para Moro, a existência de foro privilegiado da presidenta não altera o quadro “pois o interceptado era o investigado e não a autoridade, sendo a comunicação interceptada fortuitamente”.
O juiz finaliza o despacho afirmando que caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF), quando receber o processo, decidir definitivamente sobre essas questões.
Com informações da Agência Brasil
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