Há muito tempo é necessária a revisão da metodologia de análise da formação dos custos das empresas de ônibus no Distrito Federal, base para a fixação das tarifas. É insuficiente estabelecer critérios de cálculo sem prever a especificidade de cada bacia de transporte e as características do serviço oferecido por cada empresa concessionária. Se os parâmetros de cálculo devem ser adequados a cada caso, é preciso fiscalizar se as planilhas de custos das empresas estão sendo apropriadamente preenchidas. Sem acesso às planilhas, não há como fiscalizar o custo técnico do transporte.
A divulgação dessas informações é fundamental para que especialistas possam formar uma opinião técnica baseada em dados confiáveis e a população perceba – ou não – a justiça da cobrança de passagens. No entanto, para os usuários do sistema, é muito cruel a realidade do transporte público na capital federal. A mudança desse estado de coisas depende do sucesso das políticas de mobilidade que, por sua vez, dependem desse sistema e da sua integração com outros modais. Desse modo, conhecer os custos específicos de cada empresa e bacia será de suma importância para esse esforço. Mas, como saber, se não conhecemos essas planilhas?
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Veja o caso da lei, recentemente sancionada pelo governador, que prevê a instalação de suportes para transportar bicicletas nos ônibus do Distrito Federal. Nela, consta que a obrigação passa a valer apenas para novos contratos, em futuras licitações. O problema é que a assinatura dos atuais contratos aconteceu em meados de 2013. Façamos as contas: são dez anos de concessão, renováveis por igual período. Ou seja, algumas empresas vencedoras das linhas de ônibus das cinco bacias licitadas pelo GDF podem permanecer concessionárias até 2033!
A justificativa do Secretário de Mobilidade do DF para não apressar a implementação da medida é que ela tem impacto no custo das empresas e, por extensão, no preço das passagens. Bem, isso pode ser absolutamente verdade. No entanto, é também possível que esse investimento seja diluído ao longo do tempo, tornando-se imperceptível na tarifa, o que é bastante diferente de um aumento “real” nos itens de custeio das passagens. Enquanto as planilhas não forem disponibilizadas e auditadas, não há como sair do “achismo” e analisar dados concretos e confiáveis.
Se nada disso fosse tão importante, persiste o fato de que o serviço de transporte coletivo é público. É o Estado o poder concedente do serviço ao particular, e ele o faz com vistas a atender ao interesse público. Segundo a Constituição Federal, a lei federal e a lei distrital de Acesso à Informação, é direito do cidadão receber todas as informações que desejar dos órgãos públicos. Se o pagamento de valores astronômicos às empresas de ônibus por um serviço público concedido – referentes ao subsídio das passagens e ao Sistema de Bilhetagem Automática – ainda não configurar recebimento de “verba pública”, resta a questão do estrito interesse público, objetivo e vinculante.
Em suma, espera-se que o DFTrans passe a publicar e manter atualizadas essas informações, sem o que há grave risco às políticas de mobilidade e transparência no Distrito Federal.
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