O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta terça-feira (27) ação em que o Partido dos Trabalhadores (PT) pedia que a corte fixasse uma jurisprudência para garantir a todos os presos em regime semiaberto o direito de trabalhar fora da prisão durante o dia – independentemente de já terem cumprido ou não um sexto da pena.
Na ação, a sigla contestou o posicionamento de Joaquim Barbosa, presidente do STF, em relação a condenados no julgamento do processo penal do mensalão. Barbosa revogou recentemente autorizações judiciais para que vários condenados no mensalão trabalhassem fora e negou pedido para que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu fosse liberado para atuar em um escritório de advocacia.
Joaquim Barbosa sustenta que a lei de execução penal brasileira exige que os presos cumpram pelo menos um sexto da pena antes de autorização para trabalho externo.
Na ação protocolada no último domingo (25), o PT alegou que a exigência de um sexto é incompatível com a Constituição Federal que estabelece a individualização da pena, a integridade moral e a ressocialização do preso. E queria que o STF afastasse a aplicação do requisito de um sexto de pena.
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De acordo com o PT, a obrigatoriedade de cumprimento de um sexto da pena acaba com a possibilidade de trabalho externo no regime semiaberto, considerando que, após o cumprimento desse período, os condenados podem pedir para progredir para o regime aberto.
Relator, Marco Aurélio Mello não chegou a analisar o mérito do pedido formulado pelo PT. Ele considerou inadequado o instrumento jurídico utilizado pelo partido, uma argüição de descumprimento de preceito fundamental. Segundo ele, habeas corpus ou recursos contra as decisões proferidas por Barbosa são mais apropriados.
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