Mário Coelho
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau, negou na tarde desta quarta-feira (28) o acolhimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF) 153, que contesta a Lei da Anistia. Relator do caso no STF, Grau afirmou que não cabe ao Judiciário rever o acordo político que resultou na anistia total para quem cometeu crimes políticos durante a ditadura militar no Brasil. A análise do mérito foi suspensa, devendo amanhã (29).
Eros Grau afirmou que, se isto tiver de ocorrer, tal tarefa caberá ao Poder Legislativo, porque a anistia integrou-se à nova ordem constitucional inaugurada no país pela Emenda Constitucional nº 26, de 1985, que convocou a Assembleia Nacional Constituinte. Durante a leitura do seu longo voto, o relator da ADPF citou países que também adotaram leis de anistia após o regime militar e ressaltou que eventuais mudanças devem ser feitas pelo Legislativo.
“A lei anistiou todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes”, argumentou Grau. A ADPF foi apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A OAB contesta o artigo 1º da Lei da Anistia, que prevê o perdão a crimes comuns praticados por militares e policiais que atuavam no sistema de repressão política da ditadura militar.
Estiveram ausentes do julgamento os ministros Joaquim Barbosa (que está de licença médica) e José Antônio Dias Toffoli, que se declarou impedido. Toffoli estava à frente da AGU quando o órgão elaborou parecer contrário à arguição da OAB, considerando improcedente e defendendo que a ação fosse arquivada sem análise de mérito, por não haver controvérsia jurídica sobre a Lei da Anistia.
O advogado Fábio Konder Comparato, em sustentação oral pela OAB, disse que a decisão do Supremo poderá “recompor o Estado brasileiro na posição de dignidade no concerto das nações” e recuperar a “honrabilidade” das Forças Armadas. Ele questionou a legitimidade da lei, votada, segundo ele, por um “Parlamento submisso” ao regime militar e indagou se “é lícito os militares terem se tornado capitães do mato”.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, defenderam a atual redação da Lei da Anistia. Para Adams, a norma “foi ampla, geral e irrestrita”. Já para Gurgel, admitir a arguição seria “romper com o compromisso feito naquele contexto histórico”.
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