Mário Coelho
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias negou na noite desta sexta-feira (11) aplicação de multa ao presidente Lula, a pré-candidata do PT à presidência da República, Dilma Rousseff, à Força Sindical e ao seu presidente, Paulo Pereira da Silva, por propaganda eleitoral antecipada, durante as comemorações do Dia do Trabalho. Na visão do ministro, não ficou clara a intenção de Lula em promover eleitoralmente a imagem da ex-ministra da Casa Civil.
Por ser uma decisão monocrática, cabe recurso ao plenário. A ação foi uma das três apresentadas pelo DEM com relação às atividades do Dia do Trabalhador. Na representação número 101294, cuja decisão foi dada hoje, o partido questionava uma afirmação de Lula no evento promovido pela Força Sindical. “Eu quero que quem venha depois de mim – e vocês sabem quem eu quero – saiba que tem que fazer mais e fazer melhor, e fazer muito mais”, disse o presidente, referindo-se a Dilma.
“Não ficou claro qualquer manifestação favorável a quem quer que seja, exaltando-lhe os méritos ou noticiando a ação política, que pudesse levar o eleitor a votar em determinado candidato”, afirmou o ministro na decisão. Além disso, disse também que a “simples presença” de Dilma no evento do Dia do Trabalhador “não é suficiente para a pretendida demonstração do seu prévio conhecimento ou mesmo anuência em relação aos atos ali então praticados”.
A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) chegou a se manifestar sobre a ação do DEM. Para o órgão, houve propaganda antecipada, em sua forma subliminar, pois o presidente referiu-se a Dilma Rousseff como a pessoa capaz de dar prosseguimento às ações políticas de seu governo. A PGE disse também que a ex-ministra, por não ocupar mais qualquer cargo no governo federal, não teria outro motivo para aparecer no evento além de “tentar promover a candidatura”.
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