O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gerardo Grossi afirmou ontem que a corte ainda não tem posição definida sobre a legalidade da concessão de aumento a servidores às vésperas das eleições. A declaração de Grossi contraria a do presidente do tribunal, Marco Aurélio de Mello, que, na semana passada, afirmou que a concessão de aumentos salariais a servidores nos 180 dias antecedentes à eleição é ilegal.
Apesar disso, com base em parecer da Advocacia Geral da União (AGU), o governo federal continua realizando estudos para conceder o benefício a diversas categorias. O Executivo alega, com base no posicionamento de seus advogados, que a lei eleitoral proíbe apenas a concessão de revisão geral, que é o aumento linear para todas as categorias.
"Este é um problema que o tribunal dever decidir. Eu não me animo a dar posição. O tribunal não tem posição firmada sobre isso", afirmou Grossi.
De acordo com o ministro, na resolução adotada semana passada, o TSE apenas posicionou-se sobre o prazo em que reajustes poderiam ser dados aos servidores. "A única coisa que o tribunal decidiu na consulta a que foi submetido é se a proibição começava em 4 de abril ou se começava em junho. No meu voto eu sugiro que comece no dia 10 de junho. O tribunal, por maioria, decidiu que é a partir de 4 de abril (ou seja, 180 dias antes das eleições) A resolução se limitou a isso, a esta pergunta. Foi esta pergunta que o tribunal respondeu", explicou o ministro.
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No sábado, durante a convenção nacional do PT, o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, afirmou que o Executivo estuda conceder, por meio de medidas provisórias, reajustes a diversas categorias funcionais até quarta ou quinta-feira desta semana.
O presidente Lula, citando parecer da AGU, também se manifestou a favor da concessão dos reajustes aos servidores. Os beneficiados, segundo afirmou a jornalistas, seriam servidores da Polícia Federal, carreiras jurídicas do Executivo, Receita Federal e Receita Previdenciária. Também estariam incluídos no pacote servidores do Ministério Público e do Supremo Tribunal Federal, entre outras categorias.
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