Em depoimento prestado na tarde de hoje (30) à CPI das ONGs, o ministro da Controladoria Geral da União (CGU), Jorge Hage, omitiu informações sobre o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que, segundo ele, inocentou a CGU por ter contratado a organização não-governamental Avante, Qualidade, Educação e Vida.
Citando reportagem do Congresso em Foco, o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) questionou o ministro sobre as irregularidades apontadas pelo TCU no convênio firmado com a ONG baiana.
Hage respondeu, então, que um acórdão recente do tribunal de contas comprovou que não havia irregularidades na contratação da entidade. O ministro, porém, omitiu a informação de que o mesmo acórdão faz recomendações para que a Avante cumpra a Lei de Licitações (Lei 8666/93) e siga normas ignoradas durante a celebração do convênio com a CGU (veja abaixo a íntegra do texto).
Auditoria do TCU mostrou que a ONG utilizou recursos de três convênios celebrados em 2003 e 2004, no total de R$ 4.229.704,08, para terceirizar, sem licitação, consultorias que dizia executar pelo acertado nos convênios com o governo federal.
Ainda de acordo com o tribunal, o dinheiro foi usado para o pagamento de despesas da própria ONG, como aluguel, vigilância da sede, contas telefônicas, manutenção mensal de computadores e até serviço de recepção.
Além das irregularidades apontadas pelo TCU, a Avante recebeu, entre 2003 e 2006, R$ 952.632,00 na modalidade investimento. O repasse contraria os dispositivos de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme já demonstrou o Congresso em Foco em outras duas reportagens.
Os recursos são do Ministério do Trabalho e são relativos ao Programa Primeiro Emprego. A Avante foi entidade âncora do programa federal na Bahia. A auditoria do TCU também sustenta que a Avante não tinha condições de tocar o projeto do Ministério do Trabalho e de outros dois convênios com a Controladoria Geral da União (CGU).
“Evidenciando que também esta ONG não possuía condições técnicas nem estruturais para consecução dos planos de trabalho pactuados, tendo agido como mera intermediadora dos recursos, além de utilizá-los em benefício próprio”, diz o relatório dos auditores.
Após as primeiras explicações de Hage, Álvaro Dias disse que o ministro deveria ter lido o acórdão do TCU. “Para demonstrar que não houve uma absolvição. Fica a dúvida”, disse o senador. O tucano também ficou sem resposta para saber como a CGU previne irregularidades como as cometidas pela Esplanada dos Ministérios quando libera dinheiro à revelia da LDO. “Isso é o hábito. É a impunidade. As facilidades existentes é que levam às irregularidades. Sem isso, bilhões de reais são desviados”, comentou Dias.
Mais tarde, ao final da sessão da CPI, do lado de fora, Hage explicou melhor o que quis dizer. Segundo ele, os técnicos que fizeram um relatório apontando irregularidades receberam explicações da Avante. “Isso não resultou em nenhuma condenação, nenhuma multa”, informou o ministro aos jornalistas.
Escolha pessoal
Em reportagem publicada há um mês, o ministro confirmou ao Congresso em Foco, por meio de sua assessoria de imprensa, que a ONG foi escolhida para atuar com a CGU por causa das ligações dos diretores da entidade com Jorge Hage.
“A escolha da Avante se deu justamente por contar com uma equipe oriunda da Universidade Federal da Bahia, onde ele também atuou e trabalhou, e que já realizava trabalhos dessa natureza”, diz o comunicado.
A diretoria da Avante admite que houve “erros formais” na condução do processo. A ONG se diz liberada de qualquer punição e apresenta uma lista de recomendações do TCU, considerando o caso encerrado. As recomendações são exatamente as mesmas do acórdão citado por Hage.
“Estamos trabalhando mais do que uma secretaria de Estado. E se o Ministério do Trabalho doar os equipamentos, já será um grande serviço”, garantiu ao site Maria Célia Falcão, representante do Conselho Técnico da Avante, ao se referir sobre os equipamentos comprados com os repasses do MTE.
Entre 1999 e 2006, a ONG baiana recebeu R$ 13.039.604,39 em repasses de convênio com o governo federal.
Leia a íntegra do acórdão do TCU:
“ACÓRDÃO 2206/2007 – Primeira Câmara – TCU
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara de 7/8/2007, quanto ao processo abaixo relacionado, com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 143, inciso III; e 250 a 252 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em mandar fazer as seguintes recomendações, bem como cientificar o interessado e à Controladoria Geral da União – CGU , com o envio das cópias sugeridas nos pareceres emitidos nos autos, arquivando estes em seguida.
Governo de Estado
03 – TC 018.125/2005-6 – c/02 anexos (c/07 volumes)
Classe de Assunto : III
Responsável: Murilo Sérgio Moura Pinho (CPF 176.359.855-15)
Entidade: Avante – Qualidade, Educação e Vida – ONG
Recomendar à AVANTE – Qualidade, Educação e Vida – ONG, no tocante à realização de despes
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