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A análise do item 2, o último a ser analisado dentro da Ação Penal 470, começou na semana passada. O relator do mensalão, Joaquim Barbosa, votou pela condenação de 11 dos 13 réus. Já Ricardo Lewandowski, revisor do processo, colocou-se pela inocência de todos os acusados. Hoje, Rosa entendeu que não houve crime de quadrilha na ação do grupo. Para ela, o que houve foi a prática em coautoria.
Decanos serão fiéis da balança sobre quadrilha
“Só existe quadrilha quando o acerto dos integrantes visa uma série indeterminada de delitos. A prática é essencial para a configuração do tipo”, afirmou Rosa. Na análise do item 6, que tratou da compra de votos na base aliada, ela teve a mesma postura. Seu voto, inclusive, provocou uma mudança de posição do revisor do mensalão. Na quinta-feira (18), Lewandowski acabou se posicionando pela inocência de todos os réus.
Rosa acredita que a formação de quadrilha apenas poderia ser imputada caso os réus tivessem se “locupletado”. Para ela, havia um objetivo no grupo: a compra de votos da base aliada. Ela ressaltou que todos os outros crimes – peculato, evasão de divisas e lavegem de dinheiro, por exemplo – ocorreram com o objetivo de corromper os parlamentares. A ministra disse que os crimes foram práticados em continuidade delitiva e em coautoria. Na visão dela, quadrilhas existem na prática de crimes de sangue, como roubo, extorsão e sequestro.
“Quadrilha é uma união estável ou permanente para a perpretação de uma série de crimes”, afirmou. São acusados neste item José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Geiza Dias, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane. Por enquanto, são quatro votos pela absolvição de Geiza Dias e de Ayanna, e três dos outros 11.
Crimes de sangue
Cármen Lúcia, que seria a quarta a votar hoje, pediu para antecipar seu voto. Ela, assim como Rosa, manteve seu entendimento também de votar pela abolvição de todos os acusados. “Os crimes não foram praticados simplesmente porque uma associação se constituiu para essa prática”, disse. Ela decidiu antecipar por causa de uma observação feita por Joaquim Barbosa logo após o voto de Rosa.
Ele demonstrou preocupação com o que chamou de “exclusão sociológica”. “Estamos nos encaminhando para reconhecer que só praticariam crimes de quadrilha aquelas pessoas que se dedicam a prática de crimes de sangue”, comentou. Para ele, o artigo 288 do Código Penal não faz esse “corte sociológico”. Ele rejeitou o argumento de Rosa. Antes, a ministra disse que crimes cometidos por quadrilhas abalam o sistema democrático. “Dinheiro não se colhe em árvores. Esse tipo de crime abala as bases do sistema democrático”, afirmou.
Para ele, não é somente um “indivíduo que sai do morro e atira” que tem a capacidade de abalar o sistema. “A exclusão sociológica não tem base no nosso Código Penal”, afirmou. O relator acrescentou que crimes cometidos por pessoas com “terno e gravata trazem um desassossego que é ainda maior” do que os chamados crimes de sangue. Após a manifestação dos ministros, Luiz Fux começou a votar.
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