A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), declarou-se suspeita para julgar o recurso de José Roberto Arruda, candidato ao governo do Distrito Federal, por “motivo de foro íntimo”. Com isso, o caso vai ser redistribuído para outro ministro.
Em 2010, a ministra atuava como advogada e prestou serviços para Arruda. Ele era governador do DF até março daquele ano. De acordo com o Código de Processo Civil, o juiz pode se declarar impedido para julgar um processo, sem explicitar o motivo.
No recurso apresentado ao TSE, a defesa diz que Arruda, barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com base na lei da Ficha Limpa, não está inelegível.
No final de 2013, Arruda foi condenado por improbidade administrativa no caso conhecido como “mensalão do DEM” – a condenação foi confirmada recentemente pelo Tribunal de Justiça (TJ) local. O processo foi um dos desdobramentos da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal.
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A defesa alega que o ex-governador não pode enquadrado na lei da Ficha Limpa e, consequentemente, ser considerado inelegível porque o julgamento em segunda instância – no TJ – ocorreu após a apresentação do pedido de registro da candidatura à Justiça eleitoral.
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