Mário Coelho
A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carmen Lúcia negou na tarde desta quinta-feira (10) mandado de segurança do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (DEM), para evitar sua expulsão do partido. A executiva nacional do DEM se reunirá amanhã (11), às 11h, para definir o destino político de Arruda. Como mostrou o Congresso em Foco hoje, a cúpula partidária já havia decidido tira-lo dos quadros e manter o vice-governador e presidente regional da legenda, Paulo Octávio.
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No pedido de mandado de segurança, Arruda afirmava que seu direito de ampla defesa, ao devido processo legal e ao contraditório foram violados. Porém, na visão de Carmen Lúcia, a defesa do governador não tem amparo legal. “De pronto se tem, portanto, que a alegação de que estaria havendo aplicação sumária de penalidade ao impetrante em razão de fatos amplamente noticiados e sujeitos ao exame e conclusão do Partido, não tem amparo nos dados trazidos a exame”, escreveu a ministra.
A ministra também afirmou que ficou comprovado, na análise dos autos, que não tinha razão Arruda dizer que seus advogados não tiveram acesso ao inquérito 650-DF, que deu origem à Operação Caixa de Pandora. Para Carmen Lúcia, a ação que corre no Superior Tribunal de Justiça (STJ) não tem nada a ver com o processo no conselho de ética do DEM.
“No segundo caso, tem-se uma situação político-partidária, de interesse dos partidos e de seus filiados, a se regerem em respeito primário às regras jurídicas – cuja afronta não se demonstra na espécie, de plano, como seria imprescindível para a regular tramitação e concessão da ordem de segurança pleiteada”, disse a ministra.
Outro argumento dado pela defesa de Arruda foi desmontado pela ministra. Na visão do governador, o processo deveria ser analisado pelo diretório regional do partido, e não pela executiva nacional. Para Carmen Lúcia, a executiva nacional é órgão superior ao diretório distrital. Por isso, a desfiliação também pode ser feita nacionalmente. “Tanto é assim que até mesmo a filiação – normalmente levada a efeito nos diretórios municipais ou estaduais – pode ser feita no diretório nacional, em razão da qualificação do filiado”, decidiu a ministra.
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