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A decisão de Rosa atende a mandado de segurança ajuizado pelo deputado Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA) – no mesmo sentido da iniciativa do colega Wadih Damous (PT-RJ), acatado por Teori, a ação do parlamentar maranhense contesta o procedimento idealizado por Cunha, a partir da questão de ordem de Mendonça Filho, para deliberações sobre impeachment. Cunha nega, mas informações de bastidor dão conta de que, em uma das reuniões que fez com parlamentares da oposição, o presidente da Câmara – também oposicionista, desde 17 de julho – agiria de maneira “isenta” para que, em seguida, partidos como PSDB e DEM bancassem a intenção de abrir o processo de impeachment.
No rito concebido por Cunha e parlamentares pró-impeachment, o recurso levaria o pedido de impeachment à votação em plenário, que o poderia aprovar em maioria simples (metade mais um dos deputados presentes à votação). Mas, segundo a Lei 1.079/1950, que rege os processos de impeachment, são necessários dois terços (342 deputados) para que tal matéria tenha consecução na Câmara, desde que o presidente da Casa assim o autorize. Além disso, a Lei 1.079 não prevê recurso ao plenário caso demandas por impedimento sejam negadas.
Além de Wadih e Rubens, os deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Paulo Pimenta (PT-RS) também ajuizaram mandado de segurança no STF contra a tramitação de processos de impeachment ora em discussão na Câmara.
Novo recurso
Uma vez acatados ambos os mandados de segurança, a oposição fica impedida de oferecer recurso contra uma eventual rejeição de Cunha em relação a pedidos de impeachment. Tão logo foi anunciada a decisão dos ministros do STF, oposicionistas se apressaram em avisar que recorrerão ao pleno da corte, na tentativa de reverter a situação.
Se o pleno do STF mantiver o entendimento de Teori e Rosa Weber, Cunha terá de se submeter à legislação de 1950 e, assim, usar a prerrogativa de presidente da Câmara para acatar ou rejeitar pedidos de afastamento presidencial. A lei não define recursos para votação em plenário em caso de recusa. Além disso, seriam necessários dois terços da Casa (342 deputados) para aprovar o início da tramitação desse tipo de matéria, e não a maioria simples (metade mais um em plenário), como seria permitido com o rito concebido pelo peemedebista.
Líder da Minoria na Câmara, Bruno Araújo (PSDB-PE) disse estranhar decisões que, em seu entendimento, parecem combinados em favor dos governistas. “[O posicionamento dos ministros] concentra nas mãos de Cunha o poder exclusivo de decidir sobre o pedido de impeachment – o que, obviamente, o torna o homem mais poderoso da República. Por que eles tiraram uma decisão, que seria da maioria da base governista, e a entregaram para Cunha?”, questionou o tucano.
Questão de ordem
Os três mandados de segurança contestam o fato de que Cunha não apreciou recurso da base aliada sobre a questão, interposto por PT e PCdoB. Para os governistas, o recurso teria efeito imediato de suspender a resposta do presidente da Câmara, preferida em 23 de setembro, à questão de ordem enunciada por Mendonça Filho. Cunha acatou o recurso em caráter meramente formal, também como questão de ordem; uma vez que cabe a Cunha responder a questionamentos de plenário, sem prazo para tanto, o processo na prática fica sob seu comando.
Seis pontos do procedimento de Cunha são questionados por PT e PCdoB. Entre as reclamações está o fato de Cunha se valeu do Regimento Interno da Câmara para deliberar sobre p assunto, em vez de considerar a Lei 1079/50, que versa sobre crimes de responsabilidade. Para Wadih Damous, a decisão preliminar do STF impede que tenha curso, supostamente por obra de Cunha em conluio com a oposição, um “golpe paraguaio”, em alusão à declaração de Dilma Rousseff a respeito do movimento pró-impeachment – para a petista, um “golpe à paraguaia”.
O que está em discussão é o pedido de impeachment elaborado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior. O texto já sofreu acréscimo de redação, e pode ser novamente aditado, depois de informações do Ministério Público sobre a recorrência de problemas que levaram à rejeição das contas de Dilma referentes a 2014 – na semana passada, a questão foi deliberada, por unanimidade, pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Mas o governo já avisou que recorrerá ao STF também contra esses aditamentos, com o argumento de que eles não têm previsão legal.
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