“Já tomamos a iniciativa judicial. Serão mais de uma dezena de ações para cassação desses mandatos”, afirmou Janot. Os nomes não foram divulgados pelo Ministério Público. De acordo com o PGR, o órgão “não fala o que vai fazer, o Ministério Público explica o que fez”. Pela resolução da fidelidade partidária, são quatro possibilidades para não perder o cargo. São elas: criação ou fusão de siglas, grave discriminação pessoal e mudança no conteúdo programático da agremiação.
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Entre os 70 parlamentares que trocaram de partido neste ano, 24 foram para siglas já existentes. Uma parte eram suplentes no exercício do mandato, que acabaram perdendo o cargo com a volta do titular. Mesmo entre os titulares, não havia disposição das cúpulas partidárias em cobrar o mandato na Justiça Eleitoral. O Congresso em Foco mostrou, em outubro, que por desinteresse ou acordo político, as legendas decidiram perdoar os infiéis e não entrar com ações para reaver os cargos.
A resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2007 – depois referendada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano seguinte – estabeleceu que os mandatos pertencem aos partidos. Foi a forma encontrada para diminuir o troca-troca partidário. A norma dá o prazo de 30 dias para as legendas questionarem os infiéis na Justiça. Passado esse prazo, os suplentes e o Ministério Público Eleitoral têm o mesmo período.
Originalmente, o atual PGR tem uma posição mais rígida quanto à fidelidade partidária. Janot, em parecer entregue em outubro no STF, defendeu a perda do mandato para parlamentares que trocarem seus atuais partidos para legendas recém criadas. Ele se manifestou dentro da ação direta de inconstitucionalidade movida pelo PPS contra um trecho da resolução editada pelo TSE em 2007.
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