O Ministério Público de Minas Gerais desistiu de uma ação de improbidade administrativa movida contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG), pré-candidato à Presidência da República. Segundo a Folha de S. Paulo, o processo contra Aécio foi extinto sem análise de mérito pela Justiça mineira no último dia 29. Na ação, ele era acusado de ter maquiado a aplicação de R$ 3,3 bilhões em saúde entre os anos de 2003 e 2008, quando era governador de Minas Gerais.
A desistência partiu do procurador-geral de Justiça, Carlos Bittencourt, que desautorizou a apuração aberta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde. O tucano era acusado de ter contabilizado nos gastos da saúde dinheiro destinado a obras feitas pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).
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Na ação inicial, a promotora Josely Pontes argumentava que a Copasa era uma empresa de economia mista e, por isso, suas despesas em saneamento não poderiam ser contabilizadas como públicas. Ela alegava ainda que não havia comprovação de que esse dinheiro tinha sido transferido com essa finalidade. A manobra, segundo a promotora, permitiu ao governo se enquadrar na exigência de aplicar, no mínimo, 12% do orçamento na saúde pública, informam os repórteres Aguirre Talento e Fernanda Odilla.
A defesa de Aécio recorreu, alegando que o processo só poderia ser movido pelo procurador-geral de Justiça, por causa do foro privilegiado do então governador. Carlos Bittencourt diz que a improbidade administrativa não ficou caracterizada pela ausência de dolo e que não há indícios de dano ao erário ou desvio de recursos públicos.
Leia a íntegra da reportagem da Folha
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Tudo termina em pizza. Minas trabalha em silêncio.
Péssima noticia
Esse que usa o nome do avô é fraco, não tem consenso nem no partido, é um boçal que perdeu as prévias para o serra, e está envolvido em falcatruas
Os petistas que sempre colocavam isso em pauta, agora devem estar se contorcendo de raiva, quero ver agora o que eles vão inventar sobre o candidato da oposição.
Não há o que processar, Aecio ja deu explicações sobre o caso quando as contas do Estado foram questionadas. E o TJ de mg extinguiu o processo
Agora os ptralhas que calem a boca e vão trabalhar, cuidar melhor do Brasil nesses poucos dias que lhe restam.
Será que agora os petralhas ainda vão insistir em denuncias falsas contra Aecio ? Corrupção no Brasil tem nome e a sigla tem apenas 2 letras.
Ese processo não tinha procedência, em outros estados se fez a mesma coisa, mas só cairam matando em cima do Aécio pq ele é presidenciável.
Se investir em saneamento básico não é saúde então não sei o que é.
Senhor procurador geral de justiça Carlos Bittencourt, há improbidade sim ou as leis são feitas só para serem burladas pelos gestores públicos?, e pasmem, os senhores sendo omissos e coniventes. Existe dolo sim senhor e dano ao erário público, pois são verbas que em hipótese alguma devem ser aplicadas em saneamento, leia e releia as leis novamente e veja o tamanho do erro cometido ou o senhor desconhece as leis relacionadas ao uso correto das verbas destinadas para a saúde pública?, tudo cheira mal nessa estória, pois ao que parece o percentual de 12% só foi possível atingir com essa manobra sórdida. Basta ter vontade e dedicação ao assunto e em pouco tempo a verdade aparece nua e crua.
Meu caro bento, vc está redondamente enganado, “Na decisão, os desembargadores – os mesmos que julgaram o recurso técnico anterior – questionaram as motivações da promotora, que, segundo a decisão, não tinha competência legal para mover a ação. Registraram também que, na mesma época, diversos outros Estados seguiram o mesmo procedimento sem infringir qualquer lei.” e mais, o PT tenta esconder que o Governo Federal chegou a computar recursos da fome zero (mais tarde Bolsa Família) como investimento em saúde!
Janaína, nomes próprios devem ser escritos com letra maiúscula. Quanto a sua argumentação, só comprova uma coisa: o teu desconhecimento da lei 8.080/90 e da lei 8.142/90 e se tiver interesse em conhecer tudo sobre controle social na saúde pública, leia também a resolução do MS / CNS Nº 333/2003. Bom proveito!